O que é casamento ?
Para Millôr Fernandes “é um enigma de que todo mundo finge não saber a resposta“.
Buscando a resposta para este enigma, muitos casais tornam-se, diariamente, marido e mulher.
E, depois do “papel passado”, o tema casamento passa a entrar na pauta jurídica com frequência.
As ações que possuem como objeto o enlace matrimonial são diversas. Aliás, é preciso convir, a maioria trata é do desenlace matrimonial.
Migalhas separou algumas decisões sobre o assunto.
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STJ
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VÔO INTERNACIONAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO TARIFADA. CABIMENTO. DANOS MORAIS. PROVA. VIAGEM EM LUA DE MEL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DA TURMA. RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE.
“I – Restando incontroverso o atraso em vôo internacional e ausente prova de caso fortuito, força maior ou que foram tomadas todas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano, cabível é o pedido de indenização nos moldes da Convenção de Varsóvia. II – Devida na espécie, dadas as circunstâncias fáticas, a indenização pelos danos morais, arbitrados com moderação. III – Nos termos da orientação desta Turma, inexistindo prova de outro dano além do transtorno decorrente do atraso do vôo, o valor da indenização pode corresponder a 332(trezentos e trinta e dois) depósitos especiais de saque, que correspondem a 5.000(cinco mil) francos Poincaré, nos termos dos arts. 19 e 22 da Convenção de Varsóvia e Protocolos 1 e 2 de Montreal, ressalvado que tal valor serve como parâmetro indenizatório e não como limite.” (STJ – 4ª T. – REsp 219094 – rel. ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira)
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INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE NOIVADO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ABRANGENDO A CONDENAÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. – Assentada a decisão recorrida em fundamento constitucional, o recurso cabível é o extraordinário e não o especial. Recurso não conhecido.
“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira”. (STJ – 4ª T – REsp 268280 – rel. ministro Barros Monteiro)
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CASAMENTO. Anulação. Erro essencial. Honra e boa fama.
“Não se decreta a anulação do casamento com base no art. 219, I, segunda parte, do Código Civil apenas porque o noivo assumiu compromissos comerciais acima de suas posses, registrando dívidas vencidas com fornecedores e outros credores. Tendo as instâncias ordinárias admitido que a noiva sabia da situação econômica do réu, com cinco anos de namoro e noivado para conhecer a sua personalidade, e sendo ela de formação superior, ficam faltando os pressupostos para que se reconheça erro essencial a respeito da pessoa do cônjuge, sua honra e boa fama. Recurso não conhecido. (T 4 – 4ª T – REsp 134690 – rel. ministro Ruy Rosado de Aguiar)
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CASAMENTO. ANULAÇÃO. ERRO ESSENCIAL. IMPRUDENCIA.
“A mulher que aceita contrair casamento após quatro ou cinco meses de namoro, ainda que não tenha tido perfeitas condições para conhecer as circunstancias que depois tornaram insuportável a vida em comum, não esta inibida de promover com êxito a ação de anulação do casamento, por erro essencial. Arts. 218 e 219, i do cc. Recurso conhecido e provido”. (STJ – 4ª T – REsp 86405 – rel. ministro Ruy Rosado de Aguiar )
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CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL.
“Desfeita a união estável, a mulher não tem direito à indenização por serviços prestados. Recurso especial não conhecido”. (STJ – 3ª T – REsp 264736 / RS – rel. ministro Ari Pargendler )
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CASAMENTO NULO. RETORNO DOS CONJUGES AO STATUS QUO ANTE.
“Proclamada a nulidade do casamento e reconhecida a má-fé de ambos os conjugues, cada qual se retira com os bens com que entrara para o casal. Agravo Regimental Improvido”. (STJ – 4ª T – AgRg no Ag 11208/BA – rel. ministro Barros Monteiro)
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DOTE. União estável. Meação.
“O nosso ordenamento ainda admite a concessão de indenização à mulher que sofre prejuízo com o descumprimento da promessa de casamento. Art. 1.548, III, do CCivil. Falta dos pressupostos de fato para o reconhecimento do direito ao dote e à partilha de bens. Recurso não conhecido”. (STJ – 4ª T – REsp 251689 / RJ – rel. ministro Ruy Rosado de Aguiar)
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RECURSO ESPECIAL – CONVIVÊNCIA MORE UXORIO – ENRIQUECIMENTO DO PATRIMÔNIO DO COMPANHEIRO – CONTRIBUIÇÃO INDIRETA DA COMPANHEIRA – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO – PARTILHA PROPORCIONAL DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A VIDA EM COMUM – DISSÍDIO PRETORIANO COMPROVADO.
“1 – Este Tribunal Superior tem decidido que, a teor do art. 255 e parágrafos do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. Ocorrendo isto, na espécie, deve-se conhecer da divergência aventada.2 – Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional já firmou entendimento no sentido de que, quando reconhecida a convivência more uxorio e a aquisição de bens naquele período, para a caracterização da sociedade de fato, basta a contribuição indireta da companheira, como a colaboração na administração do lar, gerenciando serviços domésticos, sendo irrelevante a entrega de dinheiro ou bens ao companheiro. Assim, tendo o casal em questão convivido maritalmente por mais de 28 anos, período em que o companheiro enriqueceu o seu patrimônio, é de ser reconhecida e dissolvida a sociedade de fato, com a conseqüente partilha proporcional dos bens adquiridos durante a vida em comum. 3 – Precedentes (REsp nºs 60.073/DF, 183.718/SP e 13.785/PR). 4 – Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão recorrido, julgar procedente a ação, nos termos em que pleiteada na inicial, invertendo-se o ônus da sucumbência.
(STJ – 4ª T – REsp 239234 / SP – rel. ministro Jorge Scartezzini)
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STF
PECULIO A FAVOR DE COMPANHEIRA, COM A QUAL O `DE CUJUS`, CONVIVEU DURANTE VARIOS ANOS, `MORE UXORIO`. BENEFICIO INSTITUIDO POR HOMEM CASADO, MAS SEPARADO HÁ MUITO TEMPO DE SUA ESPOSA. ADMISSIBILIDADE, ATÉ COMO FORMA DE RECOMPENSA PELOS SERVIÇOS DOMESTICOS POR ELA PRESTADOS. DISTINÇÃO QUE JÁ TEM SIDO FEITA, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA. PRECEDENTES.
Indexação
ADMISSIBILIDADE, PECULIO, BENEFICIARIO, COMPANHEIRA,, SEGURADO, CASAMENTO, REGIME, COMUNHAO DE BENS, SEPARAÇÃO DE FATO, CONJUGE. CONCUBINATO, HOMEM, RELACIONAMENTO, MULHER, CONCUBINA, INEXISTÊNCIA, DIREITOS, BENEFICIO, PREVIDENCIA PRIVADA, PECULIO
(STF – 2ª T – rel. ministro Aldir Passarinho – RE 104618 / RJ)
VEJA RE-49195, RTJ-21/159, RE-82192, RE-83930, RTJ-82/939.
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CASAMENTO. IMPOTENCIA “COEUNDI”. ANULAÇÃO. EXAME PERICIAL, SUBSCRITO POR PERITO ÚNICO, QUE CONCLUIU, CONQUANTO AFIRMASSE SER A IMPOTENCIA “COEUNDI” RELATIVA OU SELETIVA, PELA SUA IRREMEDIABILIDADE. ANULAÇÃO DO CASAMENTO (CÓDIGO CIVIL, ART. 219, III). – RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, IMPOTENCIA SEXUAL, PERITO, COMPROVAÇÃO, (CV). CV1021, CASAMENTO, ANULAÇÃO, IMPOTENCIA INSTRUMENTAL OU COEUNDI – RELATIVA – CV , CASAMENTO, ANULAÇÃO, ERRO ESSENCIAL QUANTO A PESSOA, IMPOTENCIA “COEUNDI”
(STF – 1ª T – rel. ministro Bilac Pinto – RE 78830 / SP)
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O ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO OUTRO CONJUGE, COMO PREVE O ART. 219, I, DO CÓDIGO CIVIL, E O QUE TORNA INSUPORTAVEL A VIDA EM COMUM AO CONJUGE ENGANADO, E ESSE PORMENOR ESTA CONDICIONADO A PERSONALIDADE, A SENSIBILIDADE DO SOBREDITO POSTO EM ERRO, MATÉRIA QUE DEVE SER VERIFICADA NA CONSIDERAÇÃO DA PESSOA ENGANADA. 2. APLICAÇÃO DO VERBETE 400 DA SÚMULA. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, ERRO ESSENCIAL, PESSOA, (CV). CV0315,CASAMENTO ANULAÇÃOERRO ESSENCIAL
(STF – 1ª T – rel. ministro Antonio Neder – RE 72668 / RN)
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO BASEADA EM ERRO ESSENCIAL ATINENTE A HONRA E BOA FAMA DA MULHER (ARTS. 218 E 219, I, DO CÓDIGO CIVIL), JULGADA IMPROCEDENTE NA INSTÂNCIA ORDINARIA, DECISÃO QUE ASSENTOU, SOBRETUDO, NO EXAME DA PROVA COLIGIDA, SEM MALFERIR O DIREITO POSITIVO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO (SÚMULA 279 E 291).
Indexação – PC0322, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, REEXAME DE PROVA, DESCABIMENTO, CASAMENTO, ANULAÇÃO, MOTIVO, ERRO ESSENCIAL, HONRA, MULHER CV , CASAMENTO, ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA, NULIDADE
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
(STF – 2ª T – rel. ministro Djaci Falcao – RE 85562 / MG)
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CASAMENTO. ANULAÇÃO. ERRO ESSENCIAL. PARA QUE HAJA ERRO ESSENCIAL QUANTO A PESSOA DA ESPOSA, CUJO PROCEDIMENTO IRREGULAR ANTES DO CASAMENTO, DESCONHECIDO DO MARIDO, TORNOU INSUPORTAVEL A VIDA COMUM, NÃO E INDISPENSAVEL QUE TAL COMPORTAMENTO TENHA CHEGADO A CARACTERIZAR VERDADEIRA DEPRAVAÇÃO MORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, ERRO ESSENCIAL, PESSOA, COMPROVAÇÃO, (CV). CV0315,CASAMENTO ANULAÇÃO, ERRO ESSENCIAL
(STF – 1ª T – rel. ministro Rodrigues Alckmin – RE 76634 / GB)
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CASAMENTO. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EMBORA NÃO ALEGADA PELO CONJUGE RÉU, A DECADENCIA DA AÇÃO DE CASAMENTO, POR SER DE ESTADO E INTERESSAR A ORDEM PÚBLICA, PODE SER PRONUNCIADA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU MESMO EX OFFICIO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. DIREITO CIVIL CASAMENTO ANULAÇÃO
(STF – 1ª T – rel. ministro Aliomar Baleeiro – RE 71894 / CE)
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CASAMENTO. IMPOTENCIA COEUNDI DADA COMO IRREMEDIAVEL PELO EXAME PERICIAL. ANULAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, ERRO ESSENCIAL, PESSOA, IMPOTENCIA COEUNDI, (CV). CV0315,CASAMENTO ANULAÇÃO ERRO ESSENCIAL
VOTAÇÃO: POR MAIORIA QUANTO AO CABIMENTO E UNÂNIME QUANTO AO RESULTADO.
(STF – Tribunal Pleno – rel. ministro Aliomar Baleeiro – RE 63672 / SP)
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1. SE UM ACÓRDÃO DECIDIU QUE AMBOS OS CONJUGES FALTARAM AO CUMPRIMENTO DO “DEBITUM CONJUGALE”, E OUTRO ACÓRDÃO DECIDIU QUE MARIDO E MULHER SE CONLUIRAM PARA SIMULAR SITUAÇÃO EM QUE ELA TERIA FALTADO A ESSE “DEBITUM”, NÃO SE TEM COMO VERIFICAR DIVERGENCIA ENTRE ESSAS DECISÕES PARA O EFEITO DE ENSEJAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, MARIDO, MULHER, CONLUIO, FRAUDE, OCORRENCIA, CV1331,CASAMENTO, ANULAÇÃO
(STF – 2ª T – rel. ministro Antonio Neder – RE 69723 / SP)
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, EM RAZÃO DE IMPOTENCIA COEUNDI DO MARIDO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 219, INC. III, DO C.CIV., EM FACE DOS FATOS APURADOS NO PROCESSO E EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA INVOCADA NA CONTROVERSIA. QUAESTIO IURIS E NÃO QUAESTIO FACTI, A SER DIRIMIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, MOTIVO, IMPOTENCIA, COEUNDI, MARIDO, (CV). CV1283,CASAMENTO ANULAÇÃO IMPOTENCIA COEUNDI
(STF – 2ª T – rel. ministro Adalicio Nogueira – RE 67354 / SP)
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CASAMENTO. ANULAÇÃO. GRAVIDEZ DA MULHER. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. II. A GRAVIDEZ INVOCADA PELO MARIDO PARA ANULAR O CASAMENTO AMPARA-SE NO ART. 214, IV, NÃO EM SEU INCISO I, LEVANDO O PRAZO PARA AJUIZAR A AÇÃO AO LIMITADO NO ART. N. 178, PARAGRAFO 1, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, MULHER, GRAVIDEZ, AÇÃO JUDICIAL, PROPOSITURA, PRAZO, (CV). CV1338,CASAMENTO ANULAÇÃO
(STF – 2ª T – rel. ministro Thompson Flores – RE 70262 / SP)
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AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO, POR BIGAMIA DA MULHER, JULGADA PROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O SEU PRIMEIRO CASAMENTO ERA NULO NÃO PODE SER RESOLVIDA EM SEPARADO, COMO QUESTÃO PREJUDICIAL DA AÇÃO DE NULIDADE DO SEGUNDO, COM O SOBRESTAMENTO DESTA. NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO AS QUESTÕES PREJUDICIAIS CONCERNEM AS PARTES EM LIDE, NÃO A UMA DELAS E TERCEIRO; RESOLVEM-SE NO MESMO PROCESSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PELA LETRA A NÃO CONHECIDO.
Indexação – CASAMENTO, NULIDADE, AÇÃO JUDICIAL, PROCEDENCIA, MOTIVO, BIGAMIA, OCORRENCIA, (CV).CASAMENTO – NULIDADE
(STF – 1ª T – rel. ministro Amaral Santos – RE 62231 / SP)
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ANULAÇÃO DE CASAMENTO (ART. 219, IV DO CÓDIGO CIVIL). A DECISÃO RECORRIDA ACENTUOU A CAUTELA QUE DEVE TER O JULGADOR DIANTE DA PROVA TESTEMUNHAL, CONCLUINDO NO SENTIDO DE QUE ESTA ERA INSUFICIENTE, NA HIPÓTESE, PARA JUSTIFICAR A PROCEDENCIA DA PRETENSAO DO AUTOR. DESTARTE, NÃO SE CONTRAPOS AOS ACORDAOS TRAZIDOS A CONFRONTO, QUE ADMITEM O SOCORRO A PROVA TESTEMUNHAL NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL. DEFLORAMENTO DA MULHER, IGNORADO PELO MARIDO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, ERROR VIRGINITATIS. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. DIREITO CIVIL CASAMENTO ANULAÇÃO
(STF – 1ª T – rel. ministro Djaci Falcao – RE 60174 / PE)
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ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL. MATÉRIA DE FATO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGENCIA DO DIREITO FEDERAL E DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO COMPROVADO DE ACORDO COM A SÚMULA N 291. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, ERRO ESSENCIAL, PESSOA, COMPROVAÇÃO, (CV).
CV0315,CASAMENTO ANULAÇÃO ERRO ESSENCIAL
(STF – 1ª T – rel. ministro Barros Monteiro – RE 65195 / PA)
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CASAMENTO. ANULAÇÃO. ERRO ESSENCIAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS 279 E 291.
Indexação – CASAMENTO, ANULAÇÃO, ERRO ESSENCIAL, PESSOA, OCORRENCIA, (CV). CV0315,CASAMENTO ANULAÇÃO ERRO ESSENCIAL
(STF – 1ª T – rel. ministro Carlos Medeiros – RE 53125 / PR)
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CASAMENTO E SEDUÇÃO. ART. 1.548, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO CASO EM DEBATE. AGRAVO DESPROVIDO.
Indexação – CASAMENTO RELIGIOSO, ART. 1.548, INCISO. DO C. CIVIL, DIREITO CIVIL CASAMENTO
(STF – 2ª T – rel. ministro Hermes Lima – AI 32933)
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E por falar em casamento…
Para que o assunto “casamento” seja fechado com chave de ouro, ou, melhor dizendo, aliança de ouro, Migalhas separou alguns casos já divulgados.
Há de tudo. Desde promessa de casamento que é e não é considerada dívida. Noivado desfeito, esposa traída, mulher frustrada com o casamento que recebeu indenização por danos morais, noiva que chegou no casamento atrasada, com vestido desajustado, despenteada e com maquiagem borrada…
Isso sem falar dos “contratempos” na festa de casamento : problemas com o DJ, lua de mel (ou seria de fel ?) e tantos outros.
Há ainda a história de um casal mineiro que receberia os convidados em casa, após a cerimônia do casamento, e tiveram que pedir um fogão emprestado pois não receberam o produto comprado.
E, para completar, os casos que envolvem direito autoral : Festa de casamento deve pagar direito autoral ? No ES, tem. Mas em SP, não.
Confira abaixo algumas matérias sobre o tema.
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Promessa não é dívida
TJ/MG – Noivo não é obrigado a casar
“O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem“. Com esse entendimento, a 13ª câmara cível do TJ confirmou a sentença do juiz de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma doméstica, por promessa não cumprida de casamento.
Clique aqui e confira esta matéria na íntegra.
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Promessa é dívida sim!
TJ/RN decide que ex-noivo deve pagar indenização por cancelar casamento
Ex-noivo é condenado a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos materiais, pelo rompimento de noivado, a um mês da celebração do casamento. A decisão é do juiz da 1ª vara cível da Comarca de Ceará-Mirim. A ex-noiva, K.C.C, deu entrada pedindo indenização por danos morais e materiais. Segundo a autora, ambos mantinham um relacionamento durante oito anos com promessa de casamento e, faltando um mês para a realização do casório, ele rompeu o noivado.
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Rompimento injustificado
TJ/MS não concede indenização por desmanche de noivado
A 1ª turma cível do TJ/MS não concedeu indenização por desmanche de noivado à enfermeira J.T.A. Ela requeria indenização por danos morais e materiais, em virtude de rompimento injustificado do noivado com o médico ortopedista F.T.L.
A sentença da 8ª vara cível de Campo Grande julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o ex-noivo ao pagamento de R$ 500,00 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, com correção.
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Acabou…
TJ/RS – Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais
O simples rompimento de um relacionamento amoroso não é gerador de danos morais. Com esse entendimento, o juiz Gilberto Schäfer negou pedido de indenização de R$ 100 mil à mulher que ajuizou ação contra ex-noivo. Ela pretendia reparação moral porque ele rompeu o noivado, causando-lhe abalo emocional. Entretanto, a demandante deve ficar com os bens que adquiriu para o enxoval. O casal ficou junto de 1999 até 2005.
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Danos Morais
Esposa traída ganha indenização em MS
Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido. A esposa, que não pode ser identificada, propôs a ação contra o marido com quem ficou casada desde 21/3 de 1975, tendo com ele dois filhos.
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“Não te amo mais”
TJ/GO – Juiz condena homem a indenizar ex-mulher por casamento frustrado
O juiz substituto Liciomar Fernandes da Silva, em atuação na comarca de Mozarlândia, condenou um homem a indenizar a ex-mulher por abandoná-la dois dias após o casamento, sob a alegação de que não a amava mais. Na sentença, o magistrado fixou a condenação em R$ 10 mil, por danos morais, pela situação vexatória, e em R$ 2.082,87 (valor a ser atualizado), por danos materiais, em razão das despesas da autora com a realização da cerimônia.
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Danos morais
TJ/MG – Fim de noivado e as circunstâncias em que ocorreram geram indenização
“Ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não `atropele` o respeito e a dignidade do outro, o que, infelizmente, ocorreu na hipótese“.
Com esse entendimento, a 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou um fazendeiro a indenizar sua ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais. Ele suspendeu o compromisso após saber que ela estava grávida.
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Fim do começo
Relacionamento desfeito no dia do “chá-de-panelas” gera indenização
Faltando cerca de um mês para o casamento e no dia de chá-de-panelas, noivo rompe relacionamento e terá de indenizar a noiva em R$ 3 mil por danos morais. O decidido pela 5ª Câmara Cível do TJ/RS modifica, parcialmente, a sentença da Juíza Luciana Beledeli, da comarca de Tapes, levando em conta o sofrimento e o dissabor causados à mulher. O ex-noivo ainda terá de ressarcir, a título de danos materiais, R$ 896,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites, parcelas de aluguel do vestido etc.
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Pronta pra casar ?
Noiva que chega atrasada, com vestido desajustado, despenteada e com maquiagem mal feita será indenizada
O juiz da 30ª vara cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que um ateliê de produção de casamento indenize um casal de noivos, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente, e R$ 1,2 mil, por danos materiais. Os noivos alegaram que, em 31 de janeiro de 2008, contrataram um ateliê de produção de casamento. Alegaram, ainda, que combinaram com o réu os serviços de aluguel de vestido de noiva, bem como maquiagem, penteado e buquê natural.
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Lua de fel
TJ/DF – Empreendimento hoteleiro será obrigado a indenizar casal que teve sua noite de núpcias frustrada
Casal que teve a sua noite de núpcias frustrada pelo empreendimento hoteleiro Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S.A e a ADG Consultoria e Administração, atual administradora da empresa, receberá 6 mil reais de indenização por falta de acomodações no hotel.
O casal foi obrigado a dormir em uma casa de parentes.
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Atraso
TJ/MG – Rede de lojas Ricardo Eletro indeniza casal por atraso na entrega
A 16ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença do juiz Vinícius Dias Paes Ristori, que condenou a rede de lojas Ricardo Eletro a indenizar um casal, da cidade de Manhuaçu, por danos morais, no valor de R$ 5 mil devido ao atraso da entrega de mercadorias. No dia 8 de dezembro de 2006, o servidor público e sua noiva, atraídos por uma oferta, foram até a Ricardo Eletro para comprar alguns móveis, pois se casariam no dia 28 daquele mês e pretendiam receber os convidados em casa. A loja se comprometeu a entregá-los até o dia 25, o que não aconteceu. Por isso, o casal se viu obrigado a pedir emprestado a amigos objetos como fogão para poder receber seus convidados.
Clique aqui e confira esta matéria na íntegra.
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Solta o som DJ
TJ/DF – Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento
Um casal será indenizado em R$ 10 mil por ter tido problemas com o serviço de som na festa de seu casamento. O valor dos danos morais foi fixado pela 6ª Turma Cível do TJ/DF no julgamento do recurso da Country House Eventos Festivos contra a sentença da 1ª vara cível de Brasília que condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 15 mil. O julgamento unânime ocorreu nesta quarta-feira, 22/4.
Clique aqui e confira esta matéria na íntegra.
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Direito autoral
TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral
A 1ª turma do Colégio dos Juizados Especiais do TJ/ES julgou favoravelmente recurso interposto pelo Ecad. O acórdão de lavra do magistrado Victor Emanuel Alcuri Junior entende pela incidência dos direitos autorais pelo uso de músicas em festas de casamento, realizados em salão de baile ou buffet, asseverando que estes espaços possuem fim comercial, extrapolando o conceito de ambiente familiar.
Clique aqui e confira esta matéria na íntegra.
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Direitos autorais
Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento
Recentemente, foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP recurso de apelação que discute a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento (Processo : 542.012.4/2-00). Por maioria de votos, a Câmara concluiu que a cobrança de retribuições dos direitos autorais em festas de casamento é ilegal porque viola a exceção prevista no art. 46, inc VI, da Lei de Direitos Autorais (clique aqui), que prevê que a execução de obras musicais no recesso familiar e sem fins lucrativos não viola os direitos dos autores.
Clique aqui e confira esta matéria na íntegra.
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Artigos – Confira também, os artigos que envolvem a temática : casamento.
Infiéis e indenização
Paulo Roberto Tocci Klein
Há notícias sobre ações judiciais, de iniciativa de homens traídos, buscando indenização pela infidelidade conjugal de suas esposas ou companheiras. Todavia, esse direito pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, em qualquer união, por casamento ou por convivência, porque a sociedade conjugal está submetida às leis vigentes no País, em especial ao CC (art. 1.566 – clique aqui), onde constam, expressamente, a fidelidade recíproca e o respeito e consideração mútua, como deveres dos companheiros ou cônjuges.
Clique aqui e confira este artigo na íntegra.
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Adultério, Justiça e valor moral
Sylvia Maria Mendonça do Amaral
O adultério deixou de ser crime no Brasil em 2005, mas continua gerando polêmicas. Vítimas de adultério têm ingressado com ações judiciais com o objetivo de receber indenização por danos morais dos adúlteros ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal, o ou a amante. O caso mais recente aconteceu em outubro deste ano, no Mato Grosso do Sul, onde o marido foi condenado a pagar à mulher R$ 53,9 mil por terem sido descobertas algumas relações extraconjugais dele. Em uma delas teve uma filha, hoje adulta.
Clique aqui e confira este artigo na íntegra.
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A união estável e seus diferentes estágios
Antonio Ivo Aidar
Nunca será demais lembrar que antes de ser galgada à condição de entidade familiar, a hoje união estável, anteriormente Concubinato, regido pela súmula nº. 380 do Supremo Tribunal Federal (clique aqui). Os costumes mudaram e cresceram as UNIÕES INFORMAIS. Com o advento da carta magna de 1988 e das Leis nº. 8.971/94 e 9.278/96, o relacionamento continuo e duradouro entre um homem e uma mulher, com transparência de mantença da vida marital, ganhou status de família passando a ser denominada como união estável. Nesse instante as relações não agasalhadas pelo manto da formalidade, tornaram-se equiparadas ao casamento civil, com todos os direitos e obrigações que agora encontram-se estampadas no artigo 1723, do nosso Código Civil.
Clique aqui e confira este artigo na íntegra.
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O amor no plural
Sylvia Romano
Os eternos votos do matrimônio nos tempos atuais só fazem parte das pomposas cerimônias que se tornaram os casamentos modernos.
A grande maioria dos noivos vai para o compromisso matrimonial com um planejamento que sequer ultrapassa as solenidades comemorativas do fato em si, ou seja, a igreja e a festa.
Clique aqui e confira este artigo na íntegra.
Fonte: Site Migalhas