Receita Federal firmou convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) de modo a permitir que Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à procuração digital para acesso do cidadão ao Portal e-CAC. O documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.
O convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil – presentes em todos os municípios do país e no Distrito Federal – em Ofícios da Cidadania, estando aptos a fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil para outorgar uma procuração digital para acesso à plataforma.
O documento permite que uma pessoa física ou jurídica que não tenha o certificado digital autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a fazer serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).
Emissão de procuração digital para acesso ao e-CAC
Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar ou indicando todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.
Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14.
Fonte: Governo Federal