Pela lei brasileira, as pessoas atingem a maioridade civil quando completam 18 anos. A partir daí, adquirem naturalmente a capacidade plena para praticar atos jurídicos sem a necessidade de assistência ou representação. Mas e quando é necessário antecipar essa maioridade? Em alguns casos a lei permite a emancipação civil. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
Einstein Lincoln Taquary, professor e advogado especialista em Direito de Família, é um dos convidados do programa. Ele explica que, mesmo que o jovem seja emancipado, continua sem ter alguns direitos que só passarão a valer a partir dos 18 anos. Hélio Chagas, advogado da área de Direito Civil, também participa do programa e explica que a emancipação é apenas civil e não vale para a área criminal: o menor continua amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Exibições: TV Justiça
Inédito: 5/8, às 21h.
Reapresentações: 6/8, às 12h30; 7/8, às 10h; 8/8, às 7h30; 9/8, às 7h; 10/8, às 12h30; e 11/8, às 13h30.
Fonte: STF