O direito de um parceiro em relação estável a continuar residindo na casa da família após a morte do companheiro poderá constar do Código Civil Brasileiro (CCB). Este é o objetivo do projeto de lei do Senado (PLS 414/09), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, na próxima quarta-feira (14), a partir das 10h.
A mudança proposta no CCB, se alcançada, porá fim a controvérsias existentes na doutrina e na jurisprudência jurídicas sobre o problema, as quais muitas vezes têm prejudicado os companheiros sobreviventes de uniões estáveis.
Atualmente somente a Lei nº 9.278/96 garante o direito a um companheiro de permanecer morando na residência do casal após o falecimento do outro. Já o CCB somente atribui essa prerrogativa aos pares que tiverem contraído matrimônio.
A proposta da senadora Marisa Serrano da nova redação ao artigo 1.831 do CCB determinando que o companheiro, do mesmo modo que o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento, terá assegurado o direito real de habitação com relação ao imóvel destinado à residência da família.
Para fazer jus a esse benefício, o cônjuge ou companheiro sobrevivente não poderão possuir outro imóvel residencial particular em qualquer localidade do país. A relatora da matéria, Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou voto favorável a sua aprovação.
Fonte: Site do Senado Federal