Tramita na Câmara o Projeto de Lei 688/07, do Senado, que cria o Cadastro Nacional de Adoções. De acordo com seu autor, o ex-senador Sérgio Cabral, há muitos adotandos em todo o País, mas a dispersão de informações sobre pais interessados e crianças a serem adotadas diminui o número de concretizações. A proposta determina que a autoridade judiciária mantenha, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e outro de pessoas interessadas na adoção. Uma cópia desses registros deverá ser encaminhada ao Ministério da Justiça, para formar e atualizar permanentemente o cadastro.
De acordo com o projeto, o magistrado que deixar de remeter ao Ministério da Justiça os registros sobre os adotandos e possíveis pais poderá ser punido com as penas previstas na Lei complementar 35/79, que vão da advertência à demissão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-688/2007
Fonte: Agência Câmara