Projeto de deputado simplifica formalização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuai

Em janeiro de 2007, a aprovação da Lei nº 11.441 viabilizou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa – em cartórios e por meio de escritura pública, e não mais no Poder Judiciário. Agora tramita no Congresso o projeto de lei nº 3325/08, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que visa dispensar a obrigatoriedade de escritura pública para a formalização de tais atos.

“Se o projeto de lei for aprovado, a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios, desde que consensuais e sendo todos os envolvidos sejam capazes, poderá ocorrer através de documento particular, com a condição de sempre ter o envolvimento de um advogado”, explica a advogada de Direito Civil e de Família, do escritório Correia da Silva Advogados, Alessandra Abate.

De acordo com o projeto de lei, o documento particular, validado obrigatoriamente por um advogado, deverá ser subscrito por duas testemunhas presentes no ato e será título hábil para o registro de imóveis, registro civil, órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras. Estarão relacionadas no documento as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Poderá constar, ainda, o acordo sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento.

A nova proposta segue o mesmo sentido da Lei nº. 11.441, cujo objetivo, sob a perspectiva das diretrizes estabelecidas para a reforma do Judiciário, foi o de diminuir o volume de processos na justiça e criar um mecanismo extrajudicial mais rápido para que as partes regularizem suas situações. Alessandra vai mais longe. “Esse projeto de lei objetiva um mecanismo administrativo ainda mais rápido e menos burocrático, que prevê a possibilidade de elaboração de documento particular, nas mesmas hipóteses em que a Lei nº 11.441/07 admite a possibilidade de escritura pública. Suprime, assim, entraves desnecessários e confere racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem, contudo, ferir direitos constitucionalmente garantidos”, conta.

O projeto mantém o procedimento por via judicial quando houver testamento ou interessado incapaz. Alessandra Abate lembra que o projeto de lei também trará benefícios com relação aos custos dos atos por ele tratados. “Através do documento particular, os envolvidos não precisarão arcar com os emolumentos ou taxas devidas quando se lavra uma escritura pública”, esclarece.

 

Fonte: Diário de Notícias