A comprovação de endereço residencial é solicitada em diversas situações, as principais talvez sejam quando as pessoas precisam procurar emprego ou pleitear financiamento de algum valor. Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa (PL 583/2016) de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) pretende facilitar essa tarefa para as pessoas que vivem em união estável.
Pela proposta, passa a ser direito dessas pessoas a solicitação para que conste na fatura de serviços o nome da pessoa em união estável ou do cônjuge do consumidor responsável pela unidade consumidora.
O parlamentar argumenta que é comum a exigência de apresentação de comprovante de residência (por meio de contas telefônicas, contas de água, contas de luz e outros expedientes) em grande parte das negociações de um consumidor e que o direito pretendido nesta proposta legislativa se aplica somente a serviços básicos, como água, telefonia ou energia elétrica. O tempo de adequação para as empresas que prestam serviços básicos à população será de 120 dias a contar da publicação da lei aprovada. A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa em união estável deverá ser feita exclusivamente por solicitação do titular da fatura de serviços.
Fonte: Alesp