Projeto de Reconhecimento de Paternidade em BH é exemplo de sucesso no Conarci

Belo Horizonte (MG) – A última palestra do segundo dia do Conarci – Belo Horizonte, evento realizado pela Arpen-Brasil, no Hotel Ouro Minas, na capital mineira, ficou a cargo do juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, que debateu o tema “Abordagens da Lei 8.560/92 e do Provimento 12 do CNJ”. 

A Lei 8560, de 29 de dezembro de 1992, regulamentou a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, mas segundo o palestrante, muitos autores a consideraram ineficiente. “Os autores do Provimento 12 entendem que existem no Brasil cinco milhões e oitocentas mil crianças matriculadas em escolas sem o registro do nome do pai e culpam isso pela ineficiência da Lei 8560”, informou o palestrante.

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O juiz Fernando Humberto mostrou o sucesso do projeto desenvolvido em Belo Horizonte

Fernando Humberto alertou que, no entanto, a Lei não teve a simpatia dos juízes e dos registradores civis logo no início. “Poucas pessoas perceberam a intenção da Lei em resolver os problemas do cotidiano familiar, da paternidade”. Para ele, a Lei é eficiente e funciona muito bem em algumas cidades, principalmente em Belo Horizonte, que conta com o empenho e o esforço dos registradores civis, do Ministério Público e da Vara de Registros Públicos. 

Ele explicou que o processo de reconhecimento de paternidade é realizado com informalidade, permitindo que os pais procurem diretamente a Vara de Registros Públicos. “Com essa informalidade as pessoas passam a conhecer mais o processo e a indicá-lo também”. A Vara recebe comunicações de presos que querem reconhecer seus filhos, assim como encaminhamentos de outros órgãos e entidades, como a OAB e a Defensoria Pública, todos no mesmo sentido.

“Hoje em Belo Horizonte temos mais de 90% de resultado positivo da Lei 8560, sendo que no Brasil este índice é de menos de 10%”, informou. O palestrante explicou que todo o processo é realizado via Projudi, um sistema que reproduz o procedimento judicial em meio eletrônico. 

Quanto ao Provimento 12, o juiz afirmou que em âmbito nacional ele não é um processo viável, já que cada local permite uma experiência própria. “É difícil fazer com que o Provimento 12 seja eficaz sem um projeto maior, porque o número de crianças sem registro do nome paterno é muito grande. Em Belo Horizonte, com a experiência que já temos, é possível viabilizar. No entanto é um projeto que teremos que contar com o trabalho de 40 pessoas e num prazo de dois anos”, explicou.  

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Considerações sobre o Provimento 13 também foram apresentadas durante a palestra

Fernando Humberto ressaltou ainda que assim como os registradores civis não foram ouvidos na elaboração do Provimento 12, o mesmo ocorreu com o Provimento 13, que regulamentou o registro de nascimento em hospitais e maternidades. 

A registradora civil de Belo Horizonte, Letícia Franco Maculan Assumpção, manifestou suas considerações sobre o Provimento 13, principalmente em relação à assinatura no livro, o procedimento para o ressarcimento ao cartório e a redução do sub-registro. “Como o registro na maternidade vai acabar com o sub-registro? Transferir o funcionário do cartório para a maternidade não vai resolver o problema”, alertou. 

O presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, também lembrou a falta de diálogo com os registradores civis. “Uma série de provimentos que não nos chamam para conversar causam diversos prejuízos não só para os cartórios, mas para toda a população”, afirmou. 

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A falta de diálogo com os registradores civis foi outro ponto abordado na discussão

O juiz Fernando Humberto falou ainda sobre a reunião que teve na mesma semana com a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti, e com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, para a discussão e aperfeiçoamento do Provimento.