Atualmente, consta na certidão apenas o nome dos pais e a data de óbito.
O Projeto de Lei 5171/13 estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome. De acordo com o autor, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), a medida irá corrigir uma lacuna na Lei dos Registros Públicos (6.015/73), “que causa constrangimento e angústia aos pais”.
O deputado explica que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.
“Acontece que a referida decisão é circunscrita ao Estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defende Agnolin. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão – consta apenas o nome dos pais e a data do óbito.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara