A Câmara analisa o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do código civil anterior (Lei 3071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.
O Código de 2002 estabelece que é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. Mas quem se casou antes dessa data não conta com esse benefício.
Autor do projeto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) considera absurdo as pessoas que se casaram na véspera do dia 10 de janeiro de 2003, quando o Código entrou em vigor, não poderem alterar o seu regime de bens, e, por outro lado, os que se casaram no dia seguinte tenham esse direito simplesmente porque o novo Código Civil já estava em vigor.
Patrimonialismo
Na avaliação do parlamentar, é necessário que se retire o caráter patrimonialista da relação conjugal, pois os valores que devem prevalecer são os inerentes à pessoa humana.
“Se o aspecto econômico decorrente do regime de bens provocar uma instabilidade na relação conjugal, nada mais aconselhável do que propiciar aos cônjuges que alterem esse regime para outro, dentre os previstos no Código em vigor, pois assim estar-se-á preservando o valor da família”, afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Leia mais:
Permitida atualização de regime de bens de casamentos anteriores ao novo Código Civil
É possível alteração de regime de bens a casamentos celebrados na vigência do antigo Código Civil
Artigo – Modificação do Regime de Bens no Casamento – Por Luciano Lopes Passarelli
Clipping – Regime de bens – Vantagens e desvantagens – Jornal Estado de Minas