A Câmara analisa o Projeto de Lei 2379/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que obriga os ofícios de registro de distribuição, os serviços extrajudiciais e os distribuidores judiciais a incluir nas certidões que expedem uma série de informações, entre elas: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número da carteira de identidade e do CPF; filiação, no caso de pessoa física; e resumo da sentença.
Segundo a Lei 9.492/97, os títulos encaminhados para protesto devem ser distribuídos, obrigatoriamente, em todas as localidades do País onde houver mais de um tabelionato de protesto de títulos. Cabe aos ofícios do registro de distribuição e aos distribuidores judiciais a função de expedir certidões, dando publicidade da existência ou não de registros de feitos ajuizados contra o nome de uma pessoa. Os registradores respondem civil e criminalmente por aquilo que certificam.
O objetivo do projeto, disse o autor, é evitar que, em razão da existência de homônimos, pessoas inocentes paguem pelos culpados. “São inúmeros os brasileiros que se chamam Raimundo Nonato da Silva, Maria José de Oliveira ou Antônio Silva. A certidão das distribuições de feitos ajuizados onde inexiste a completa qualificação do réu tem trazido muitos problemas aos cidadãos comuns, sobretudo na área dos processos criminais”, explica o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2379/2007
Fonte: Agência Câmara