Projeto “Pai Presente” possibilita encontro entre pai e filho em Roraima

Embora pai e filho nunca tivessem se encontrado, dona Eliete Maria de Sousa Lima, 42 anos, sabia que o pai e o filho João Vitor, agora com 14 anos, tinham o direito de se conhecerem.  Esse reencontro, emocionante e muito intenso, ocorreu em dezembro de 2015, e só foi possível graças ao Programa Pai Presente.

 

O Programa percorre escolas da capital, e em uma dessas visitas, o caso de João Vitor chamou a atenção da equipe do Pai Presente. “Ficamos sabendo que João é diabético e que dona Eliete tira o sustento da família trabalhando como diarista, vendendo título de capitalização e lavando roupa. Mas o impressionante é que essa mãe, além de sustentar todas as despesas de casa, ainda consegue pagar o Plano de Saúde do filho”, destacou a defensora pública, Elceni Diogo, que atendeu o caso.

 

Em entrevista à equipe de reportagem do Tribunal de Justiça, a mãe de João Vitor contou porque levou 14 anos para o pai registrar o filho.  “Eu fui passar férias em Teresina, e em uma festa conheci o pai de Victor e namoramos naquela noite; retornei para Roraima em fevereiro, e foi então que descobri a gravidez.  Assim que meu filho nasceu, informei ao pai dele, e o mesmo disse que auxiliaria; mas nunca se interessou em conhecer João. Então, decidi que criaria meu filho sozinha; mesmo com dificuldades, nunca deixei faltar nada para ele”, contou Eliete.

Ela disse que se não fosse o Programa Pai Presente nunca teria colocado o nome do pai de João Vitor no registro. “De imediato, não confiei no Programa, e nunca imaginei que iriam de verdade atrás da minha história. Agradeço de coração à equipe e à defensora que me atendeu, pois foi por insistência deles que hoje João Vitor tem o nome do pai no registro, o que possibilitou também uma ajuda financeira para as despesas do meu filho”, destacou.

 

Pai Presente

 

Não é apenas na certidão de nascimento que um pai faz falta. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Justiça para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento.Lançado nacionalmente no ano de 2010, e em Roraima no ano de 2012, já proporcionou o reconhecimento da paternidade de diversas crianças e adolescentes que não possuíam o nome do pai no registro de nascimento. Somente no ano passado foram efetivados 205 reconhecimentos de paternidade.

 

O objetivo do Programa é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

 

Além das Secretarias de Educação, são parceiros do Programa o Ministério Público Estadual (MPE/RR), a Defensoria Pública Estadual (DPE/RR) e a Associação de Notários e Registradores do Estado de Roraima (Anoreg). Também participam das ações a Faculdade Cathedral, com a atuação de estagiários dos cursos de Direito e Psicologia durante os atendimentos.

 

Como funciona o reconhecimento?

 

Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

 

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão.

 

Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para que seja iniciada ação judicial de investigação.

 

A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade.

 

 

Fonte: TJRR