O Projeto de Lei 1159/07, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro que for autor, co-autor ou participar de tentativa ou de homicídio doloso contra a pessoa de quem for beneficiário.
De acordo com Antônio Bulhões, o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas pelos interessados na sucessão – co-herdeiro ou legatário, por exemplo. O Código Civil atual (Lei 10.406/02) não fez essa ressalva, “o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público”.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o Ministério Público, por força do disposto no art. 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário”. Diante disso, Bulhões argumenta que sua proposta tem o objetivo de deixar expressa a atuação do Ministério Público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-1159/2007
De acordo com Antônio Bulhões, o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas pelos interessados na sucessão – co-herdeiro ou legatário, por exemplo. O Código Civil atual (Lei 10.406/02) não fez essa ressalva, “o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público”.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o Ministério Público, por força do disposto no art. 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário”. Diante disso, Bulhões argumenta que sua proposta tem o objetivo de deixar expressa a atuação do Ministério Público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-1159/2007
Fonte: Agência Câmara