Projeto que altera imposto sobre herança está pronto para Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto de lei que trata do imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O Projeto de Lei (PL) 1.584/07, do governador, que dispõe sobre esse assunto, foi analisado na manhã desta quarta-feira (28/11/07) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Os deputados aprovaram o parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que concluiu pela apresentação do substitutivo nº 2 ao projeto original. Em reunião anterior, a deputada Elisa Costa (PT), que votou contra, tinha pedido mais prazo para analisar o parecer.

Fundomaq – Ficou para as 18 horas desta quarta a análise, em 1º turno, do PL 1.807/07, do governador. O relator do projeto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), solicitou a distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer, que segue o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, aprovado também nesta quarta (leia abaixo). Os deputados suspenderam a reunião por vários minutos para chegar a entendimentos tanto sobre o projeto do ITCD quanto o do Fundomaq.

Projeto modifica hipóteses de isenção e altera definição das alíquotas do imposto

O PL 1.584/07 muda a Lei 14.941, de 2003, quanto a aspectos relevantes do ITCD, como hipóteses de incidência, definição de alíquotas e de isenção. O objetivo é ajustar a lei estadual à Lei Federal 11.441, de 2007, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, dispondo sobre a separação, o divórcio, o inventário e a partilha extrajudiciais.

Tanto o projeto quanto os substitutivos nºs 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e 2 modificam a atual lei quanto às alíquotas. Hoje, o ITCD tem várias alíquotas que variam de acordo com o valor total dos bens ou direitos transmitidos. O texto em tramitação na Assembléia dispõe que a alíquota será determinada pelo valor do quinhão – ou seja, o valor que cada herdeiro vai receber. A avaliação do relator é que essa mudança beneficia o contribuinte, bem como a revogação da multa pela inobservância do prazo para requerimento do inventário, prevista no artigo 27 da Lei 14.941, de 2003. A multa é de 10% sobre o valor do imposto sobre transmissão causa mortis, caso o inventário ou o arrolamento não seja requerido em 90 dias da abertura da sucessão. Ela sobe para 20%, caso a medida não seja tomada em 120 dias.

Críticas – Em reunião anterior, a deputada Elisa Costa (PT) havia pedido vista do parecer sobre o PL 1.584/07, ou seja, mais prazo para analisá-lo. Nesta quarta, ela reforçou as críticas feitas ao projeto, afirmando que, na prática, ele aumenta a tributação, principalmente para os pequenos e médios proprietários de imóveis. Ela cita trecho do projeto (mantido no substitutivo) que determina isenção do imposto, no caso de herança, referente a qualquer imóvel de até 30 mil Ufemgs (R$ 51.240,00), desde que não tenham sido transmitidos outros bens ou direitos. Ou seja, herança de um só imóvel. Essa é uma das principais modificações do projeto. O valor da Ufemg é R$ 1,7080.

Hoje, segundo a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD, há duas situações de isenção no caso de herança: quando o imóvel é residencial e seu valor é de até 45 mil Ufemgs (R$ 76.860,00), desde que todos os familiares beneficiados não tenham outro imóvel; e qualquer imóvel até 20 mil Ufemgs (R$ 34.160,00). A alegação do Executivo para a mudança é que poucos se encaixariam nos critérios atuais para isenção. Para a deputada, no entanto, a mudança amplia a tributação, pois restringe os critérios de isenção, elevando o universo de contribuintes do imposto.

Abrangência – Outra crítica da deputada é quanto ao parágrafo 2º do artigo 10 do projeto, cuja redação foi mantida no substitutivo nº 2. Ela pretende apresentar emenda em Plenário, durante a discussão em 1º turno, a fim de mudar a redação desse trecho. O texto atual determina que, para efeito de determinação das alíquotas, será considerado o valor total do quinhão recebido pelo herdeiro, legatário ou donatário, independentemente de onde estejam situados os bens imóveis. Para a líder do PT, no entanto, deve-se cobrar o imposto apenas dos bens que se encontram em Minas Gerais. Em reunião anterior, Elisa Costa chegou a apresentar duas propostas de emenda ao projeto – que pretende levar, agora, ao Plenário.

Usufruto não oneroso e desconto para pagamento de débito em atraso

O substitutivo nº 2 ao PL 1.584/07 traz algumas novidades com relação ao projeto original e ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que foi a primeira a analisar a matéria. Além dos ajustes formais e de adequação à técnica legislativa, o substitutivo nº 2 retira a incidência do ITCD sobre a extinção de usufruto não oneroso. O usufruto não oneroso ocorre, por exemplo, quando os pais transferem um imóvel para os filhos ainda em vida, mas continuam com usufruto do bem. Sobre essa transferência é cobrado o imposto, que é novamente cobrado por ocasião da morte dos pais, a fim de regularizar a situação do imóvel. A proposta do substitutivo nº 2 é, portanto, retirar a incidência do imposto quando o usufruto não oneroso acabar.

Outra novidade do substitutivo nº 2 é a previsão de pagamento, com desconto, de débitos do imposto em atraso. É o artigo 2º do substitutivo, que determina que o imposto relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/04 (exercícios anteriores à vigência da lei) poderá ser pago até 31/5/08, com as seguintes reduções: de 100% das multas e juros, para pagamento à vista; de 50% das multas e juros, para pagamento em até 12 meses. Essa dispensa não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores recolhidos. Já a forma e as condições para fruição do benefício serão estabelecidas pelo Executivo.

Presenças – Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Elisa Costa (PT), Sebastião Helvécio (PDT) e Antônio Genaro (PSC).

 

Fonte: ALMG