Um projeto que atualiza a tabela de valores cobrados pelos cartórios do Distrito Federal e cria uma taxa de 10% e uma alíquota de 7% sobre os serviços foi duramente criticado pelo senador José Pimentel (PT-CE) em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira, 16. Apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o texto (PLC 99/2017) já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está pronto para votação na CCJ.
Autor do requerimento do debate, Pimentel disse que a proposta é inoportuna, porque prejudica os assalariados, desempregados e profissionais liberais em um momento em que o Brasil vive uma “recessão econômica”. Ele apresentou emendas ao relatório elaborado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), favorável à proposta.
O juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e secretário-geral-adjunto da instituição, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, defendeu a intervenção do Poder Legislativo na atualização dos valores cobrados pelos cartórios porque, segundo ele, há disparidade nos rendimentos dessas instituições em todo o país. Ao dizer que a tabela vigente no Distrito Federal está defasada por ser ainda da década de 1960, o juiz ressaltou que ela não está mais à altura da responsabilidade dos tabeliães.
— Entre os valores medianos cobrados em todo o Brasil, o Distrito Federal ainda é o sexto mais barato. Além disso, a tabela não tem escalonamento significativo, fazendo com que muitos serviços fiquem sempre dentro da mesma faixa de preço para todas as pessoas.
Segundo Ferreira da Silva, o PLC 99/2017 foi elaborado com o cuidado de não onerar a população, mas de modo a ser satisfatório à manutenção dos cartórios. Ele ressaltou ainda que a medida não terá reflexos no restante do país.
Serviços caros
A presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/DF, Polyana Mendes Mota, destacou o crescimento e as mudanças econômicas, sociais e jurídicas que o Distrito Federal alcançou desde a elaboração da tabela, em 1967. Para ela, a atualização é necessária para restabelecimento do equilíbrio financeiro, já que os registradores arcam com despesas como aluguéis, tributos, mão de obra, transporte, comunicação e equipamentos, além de responsabilidades civis sobre todas as atividades.
— O custo do serviço é, sim, muito elevado. E a OAB entende a necessidade da implementação dessa nova estrutura e de uma nova tabela de emolumentos extrajudiciais no DF.
Polyana Mota apontou que o texto diminui o valor da ata notarial, muito utilizada por advogados. E defendeu a legalização do Fundo de Registro Civil, serviço gratuito que erradicou o sub-registro de nascimentos e óbitos e prevê o casamento sem custos para pessoas de baixa renda, sugerido no PLC 99/2017.
— Esse projeto de lei já foi bastante debatido e questionado, e concluímos que ele é relevante, por ter muitos pontos positivos.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg), Allan Nunes Guerra, a sociedade do Distrito Federal é a mais interessada na aprovação do PLC, com vistas à manutenção de “confiáveis, módicos e céleres” serviços como registros de casamentos, nascimentos, óbitos, imóveis, procurações e testamentos. Ele destacou que, à época da elaboração da tabela, ainda não existia a instituição do divórcio, por exemplo, que ocorria somente por meio de processo judicial. E apontou riscos de processos judiciais e penalizações por responsabilidade civil a que estão sujeitos os donos de cartórios.
— Erramos pouco, mas qualquer falha nossa gera ações judiciais que nem as próprias seguradoras querem garantir, tamanha a disparidade entre o valor que recebemos pelos emolumentos e o que podemos responder com nosso patrimônio pessoal. É um desequilíbrio financeiro que desestimula a manutenção dos cartórios.
Já a diretora de Atendimento ao Consumidor do Procon-DF, Fabiana Ferreira, concordou que a tabela está defasada, mas disse que se posiciona de acordo com as previsões do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação a reclamações de consumidores contra órgãos como a Anoreg.
Divergências
Projetos como o PLC 99/2017 são da competência do Congresso Nacional porque os cartórios do Distrito Federal são vinculados ao Tribunal de Justiça do DF, órgão da União. Nos demais estados, propostas com esse fim são da competência das assembleias legislativas. Entre as mudanças no texto original, sugeridas por José Pimentel, está a supressão do artigo que trata do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus). Ele explicou que, diferentemente dos estados, a Justiça Federal do DF já é custeada pela União.
O senador também criticou que a cobrança do ISS seja repassada ao consumidor, alertando que isso significará 22% de aumento real no valor dos serviços para cada cidadão. Na opinião do parlamentar, essa é “uma inconstitucionalidade flagrante que, sem dúvidas, vai parar no Supremo Tribunal Federal”.
— Além de não ser um projeto justo, é incorreto dizer que estamos apegados aos valores de 1967. A legislação é de 1967, mas os valores são anualmente atualizados, como é correto, legítimo e legalmente feito pelo TJ, com esse olhar agudo de ver o que é justo e de fiscalizar esses investimentos para a sobrevivência dos cartórios.
Juiz assistente da Presidência do TJDFT, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni confirmou a declaração de Pimentel sobre o reajuste anual, mas disse que o pedido de atualização da tabela foi baseado em critérios de mercado e comprovado por estudos da Anoreg. Carnacchioni também é favorável à taxa para reaparelhamento da Justiça, prevista no projeto e questionada por José Pimentel. De acordo com o juiz, essa cobrança é legítima e amparada pela legislação.
Fonte: Agência Senado