Proposta flexibiliza regras para entrega de documentos em processo de naturalização

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7700/14) que facilita a entrega de documentos e certidões para a naturalização brasileira do cidadão estrangeiro. A proposta, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), permite que os documentos exigidos pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) sejam entregues de forma parcial, até completar a sua totalidade, no prazo máximo de um ano contado desde a entrega do primeiro deles.

 

Wyllys ressalta que hoje existe a exigência de que todos os documentos e certidões do requerente sejam entregues ao mesmo tempo.

 

Pelo texto, quando houver entregas parciais de documentos, aqueles com prazo de validade serão conferidos no ato da entrega e serão considerados válidos, mesmo que vençam posteriormente, desde que cumprido o prazo estabelecido.

 

A proposta estabelece ainda que, caso seja exigida a complementação da documentação, a autoridade responsável deverá conceder ao estrangeiro mais três meses para providenciá-la, mesmo que tenha ultrapassado o prazo de um ano.

 

Segundo o deputado, muitas vezes, quando o cidadão estrangeiro consegue o último documento da lista, o primeiro já perdeu a validade, necessitando ser renovado. “Tal situação pode se repetir sucessivas vezes, o que torna todo o processo administrativo moroso e, por outro lado, implica em maiores despesas”, afirmou Wyllys.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PL 4583/90, que trata do registro de estrangeiros no Brasil e foi rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-7700/2014

 

 

Fonte: Agência Câmara