As pessoas com deficiência visual poderão ter garantido o direito de atendimento em cartórios sem exigências além das que devem ser feitas a qualquer outra pessoa. É o que propõe o PLC 116/2009, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), frequentemente os cartórios têm exigido dos deficientes visuais procedimentos extras nos serviços cartorários, comparando-os a pessoas absoluta ou relativamente incapazes civilmente. Na opinião do parlamentar, tal atitude é discriminatória e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a proibição constitucional a qualquer forma de preconceito.
Para o deputado, essa postura poderá ser inibida caso se imponha um dever aos notários e dos oficiais de registro: ao atender pessoas cegas ou com visão subnormal, eles devem certificar nos autos que a pessoa com deficiência visual apresentou cédula de identidade, com número e órgão expedidor especificados, e a assinatura dela e de mais duas testemunhas qualificadas.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e o relator na CCJ, senador Eduardo Amorim (PSC-PE), é favorável ao projeto. Para ele, as medidas propostas são louváveis, pois estão ajustadas ao espírito da Lei dos Cartórios, além de demonstrar elevado respeito pela pessoa portadora de deficiência visual.
Fonte: Agência Senado