Provimento da CGJ da Bahia prevê advogados em lavraturas de escrituras públicas

A partir do dia (6/12), a presença de advogados torna-se obrigatória para a lavratura de escrituras públicas. A determinação está no Provimento Conjunto nº 15/2012, publicado na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça Eletrônico.

 

De acordo com o texto, fica alterada a redação do caput do art. 8º do Provimento n.º 04/07, da Corregedoria Geral de Justiça, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º – O tabelião somente lavrará as escrituras públicas decorrentes da Lei Federal nº 11.441/07 se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja assinatura, nome completo, qualificação, número de registro profissional e respectiva secção da OAB, constarão do ato notarial.”


Clique aqui e veja o Provimento Conjunto na íntegra.

 

Fonte: TJBA