Eles estão juntos há cinco anos e, para celebrar a data, se casaram em um cartório da Capital, em fevereiro de 2013. Entre dificuldades e lutas para ver a equiparação de seus relacionamentos com os de heterossexuais, o ator Douglas Carvalho e o diretor teatral Leandro Ribeiro fazem juntos planos para o futuro e comemoram os avanços obtidos em termos de direito homoafetivo.
Um deles vem através da Resolução n° 175, do Conselho Nacional de Justiça, que completou um mês de vigência no dia 14/6. A Resolução regulamenta o casamento homoafetivo e chancela decisões pontuais que já vinham ocorrendo nos Tribunais do país, especialmente no Judiciário gaúcho, pioneiro na questão dos direitos homossexuais. No RS, o procedimento já é permitido desde 2011, mas agora está padronizado através do Provimento n° 13/2013, da CGJ.
Levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil aponta que cerca de 1,2 mil casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais do Brasil no último ano.
A norma proíbe as autoridades competentes a se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Para a Juíza-Corregedora Deborah Coleto Assumpção de Moraes, que coordena a fiscalização dos cartórios gaúchos, essas alterações vão ao encontro das mudanças sociais. Há muito, o TJRS e os Tribunais Superiores têm reconhecido a união homoafetiva e conferido direitos como decorrência de tal instituição. Assim, já há previsão no campo previdenciário, sucessório e até na área de família, quando se concede aos casais homosexuais a possibilidade de adoção, lembra.
O Judiciário nada mais fez do que inserir no contexto jurídico situações já há muito concretizadas e das quais derivavam um número razóavel de demandas – muitas vezes com perfis mascarados – invocando, para tanto, uma norma constitucional básica, qual seja, de que todos são iguais perante a Lei, completa a Juíza Deborah.
Padronização
No Judiciário Estadual, a medida está regulamentada pelo Provimento n° 13/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 28/5. Na avaliação da magistrada, a resolução do CNJ tem como principal reflexo a padronização de procedimentos no país com relação ao tema. Em alguns cartórios, como aqui na Capital, era possível realizar o casamento mediante simples habilitação. Em outros, todavia, idêntica medida era negada. Com a Resolução, todos os Registros Civis das Pessoas Naturais estão obrigados a dar regular tramitação a requerimentos dessa ordem, desonerando os interessados da busca por determinações judiciais em tal sentido, afirma.
Ela explica que não haverá fiscalização específica na rotina dos cartórios em relação à determinação. Essa passará a constar de nosso roteiro básico para inspeções nas serventias afins. Quem, de forma mais rápida e efetiva, realizará a fiscalização do cumprimento da resolução é o próprio cidadão que por ele buscar. Acaso veja sua pretensão negada, poderá buscar, junto à Direção do Foro a que estiver vinculada a serventia, a concretização do quanto estabelece o CNJ.
Mas alerta que o descumprimento aos termos da Resolução sujeita os cartórios às sanções previstas para faltas administrativas equivalentes. Vale dizer, não há uma previsão específica de sanção, mas, antes, uma vinculação às regras administrativas que sujeitam os delegatários de modo geral. Apurada a infração e sua extensão, a sanção a ser aplicada decorerrá da consideração que tal conjunção vier a demandar, ressalta a Juíza-Corregedora.
Atualmente 14 países, incluindo Argentina e Uruguai, na América do Sul, legalizaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Holanda, Bélgica, Noruega, Canadá e África do Sul são alguns outros.
Felizes da vida
Douglas e Leandro são otimistas quando o assunto é o avanço no reconhecimento dos direitos homoafetivos. Acreditamos que está avançando rapidamente, pois o assunto está sendo mais exposto na mídia de forma respeitosa, com algumas frentes contrárias, como qualquer mudança polêmica, mas cada vez mais estamos sendo respeitados e tendo o suporte da lei para isso, avaliam.
Mesmo assim, eles sabem que o caminho para a conquista plena dos direitos tem uma longa estrada a ser percorrida. O casal defende a criação de uma lei contra a homofobia. A intolerância e o preconceito por parte da sociedade ainda é grande. Comparo com a criminalização do racismo, que não acabou com o preconceito, mas garantiu mais igualdade aos negros. É isso que achamos que deva acontecer com as pessoas de orientação sexual e afetiva diferente da normativa, diz Douglas.
Toda e qualquer brecha da justiça e direito conquistado pode e deve ser desfrutado para que se diminua o preconceito da sociedade atual. Mas o mais importante é respeitar a si próprio e orgulhar-se de ser quem é, pois não há nada de errado em amar outra pessoa, independente do seu sexo, gênero, cor, credo, etc, afirmam os dois, que pretendem adotar duas crianças.
Fonte: TJRS