Publicado no Diário da Justiça de 3 de setembro, o Provimento nº 16, que estabelece a padronização nos procedimentos de adoção internacional em Mato Grosso do Sul. A medida foi editada em razão da necessidade de estabelecer regras claras e objetivas para o processo de adoção internacional.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, explicou que o Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso (ECA) não traz disciplina específica acerca dos ritos das adoções internacionais: cada juiz tinha um procedimento próprio.
“Diante dessa realidade, procuramos um juiz de cada região do Estado para uma reunião, da qual participou também o Des. Josué de Oliveira, com objetivo de discutir o assunto. Levamos um esboço de minuta para a discussão dos magistrados e, desse encontro, realizado em agosto, tivemos a publicação do provimento pela Corregedoria-Geral de Justiça”, explicou ele.
Garcete exemplificou algumas mudanças indispensáveis que originaram o provimento: a necessidade de deixar comprovado nos autos que foram esgotadas todas as possibilidades de reinserção familiar e de adoção nacional; estabelecer documentos necessários para instruir a petição inicial no pedido de adoção.
“As novas normas valem a partir da publicação do provimento, contudo, nos processos que já estiverem tramitando, serão aproveitadas as regras no que couberem. Temos poucas adoções internacionais na Capital, umas 10 por ano, lembrando sempre que adoção internacional tem caráter excepcional”, completou o magistrado.