O Provimento nº 015/2017 da CRE-MG determinou a obrigatoriedade do envio de óbitos, efetuados dentro da circunscrição de Minas Gerais, a partir do dia 5 de março de 2018, em meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip. As serventias extrajudiciais utilizarão o Infodip para o envio à Justiça Eleitoral das informações relativas aos óbitos lavrados no mês anterior.
De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o art. 71, §3º, do Código Eleitoral, e o art. 437, inciso VI, do Provimento nº 260/CGJ/2013, estabelecem que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais encaminharão até o dia 15 (quinze) de cada mês relatório de óbito de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior.
Dessa forma, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais utilizarão o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip até o dia 15 (quinze) deste mês para comunicar os óbitos ocorridos no mês de fevereiro.
Para o envio das informações, os cartórios efetuarão prévio cadastramento na Zona Eleitoral em que estiver localizado, por intermédio de formulário próprio, constante como anexo do Provimento e na página inicial do sistema Infodip no site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br).
O acesso ao Infodip será realizado por meio de usuário e senha. O nome do usuário corresponderá ao e-mail pessoal, de natureza funcional, não se admitindo o de utilização comum pelo setor/unidade ou o e-mail particular.
Poderão ser cadastrados, além do registrador, até três outros usuários para a utilização do Sistema. Serão disponibilizados no Infodip, manuais de orientação de utilização do sistema específicos para os órgãos comunicantes.
As questões técnicas referentes ao funcionamento do Infodip serão solucionadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI do TRE-MG, através do e-mail infodip@tre-mg.jus.br.
O Recivil informa que já está em contato com o TRE-MG para verificar a viabilidade de encaminhar as informações de óbito através da CRC-MG. Qualquer novidade será informada para os Registradores Civis do Estado de Minas Gerais.
Clique aqui e veja o formulário para cadastramento dos cartórios na Zona Eleitoral em que estiver localizado.
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento nº 015/2017 da CRE-MG.
Fonte: Recivil