Provimento nº 231/CGJ/2012 – Altera dispositivos do Provimento que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro

PROVIMENTO Nº 231/CGJ/2012

Altera dispositivos do Provimento nº 178, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

Considerando a recente alteração promovida no Provimento nº 178, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, realizada através do Provimento nº 229/CGJ/2012, de 02 de maio de 2012;

Considerando que a DIRFOR – Diretoria Executiva de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da GESAD-CORASA, está empenhada na implementação dos mecanismos necessários para efetivação do Provimento nº 229/CGJ/2012;

Considerando que a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro estará apta para receber os dados relativos a procurações e substabelecimentos, inclusive com a funcionalidade de importação de arquivos eletrônicos, a partir do próximo dia 1º de agosto de 2012;

Considerando a conveniência e a necessidade de ampliação do período então previsto § 4º do artigo 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008, com redação determinada através do Provimento nº 229/CGJ/2012, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 55062/CAFIS/2012;

Provê:

Art. 1°. O § 4º do artigo 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. […]

§ 4º. Fica estabelecido o prazo máximo de até o dia 31 de dezembro de 2012 para a remessa dos dados relativos a procurações, substabelecimentos e suas respectivas revogações, concernentes aos atos praticados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de junho de 2012.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG