PROVIMENTO Nº 291/2015
Altera o inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar relatório sobre a existência de óbitos de cidadãos alistáveis ao juiz eleitoral da zona em que oficiar;
CONSIDERANDO a solicitação da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG, quanto à necessidade do estrito cumprimento do disposto no § 3º do artigo 71 do Código Eleitoral, pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais, inclusive sobre a inexistência de registro de óbitos no período;
CONSIDERANDO o que ficou deliberado pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 26 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2010/47876 – CAFIS,
PROVÊ:
Art. 1º O inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 437. […]
[…]
VI – óbitos de cidadãos alistáveis, maiores de 16 anos que sejam brasileiros ou portugueses com igualdades de direitos, ocorridos no mês anterior, ou comunicação de inexistência de registro de óbitos, ao juiz eleitoral da zona em que oficiar, por meio físico, até o dia 15 (quinze) de cada mês;”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de março de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG