O Provimento nº 73/2018 do CNJ, que regulamentou a averbação da alteração do prenome e do sexo de transgêneros diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, está em vigor desde o dia 29 de junho, data em que foi publicado no Diário Oficial da União.
A partir dessa data, todos os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a atender pedidos de alteração de nome e sexo de pessoas transexuais, independente de autorização judicial, cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal.
De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o Provimento apresenta o rol de documentos exigidos para a prática do ato, que deve ser cumprido por todas as serventias.
“O próprio Provimento estabelece quais documentos devem ser apresentados para fins de requerimento da alteração de nome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa tansgênero. Havendo suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, vício de vontade ou simulação, o registrador deverá fundamentar a recusa e encaminhar para o juiz corregedor. São essas as hipóteses que comportam encaminhamento para o juiz. Nos demais casos, os pedidos devem ser realizados”, declarou a advogada, Izabella Maria Rezende.
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC) recebeu denúncias de pessoas transgênero que não estão conseguindo atendimento nas serventias e pediu atenção especial por parte do Sindicato no sentido de orientar seus filiados para a obrigatoriedade de cumprimento do Provimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)