Três novos provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ/ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.
Editado no dia 26 de novembro, o Provimento n° 57/2013, autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos Tabeliães de Notas. A normatiza, que entra em vigor 60 dias contados após sua publicação, assemelha-se ao Provimento recém-editado no Estado de São Paulo sobre o mesmo tema.
Também no dia 26 de novembro, a CGJ/ES publicou o Provimento n° 58/2013, que institui a intervenção espontânea do Tabelião de Notas no Procedimento de Suscitação de Dúvida previsto no artigo 198 e seguintes da Lei n° 6.015/73. Esta nova normatiza entrou em vigor na data de sua publicação.
Por fim, nesta segunda-feira (02 de dezembro), a CGJ/ES editou o Provimento n° 61/2013, que regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos tabeliães de notas. Para realizar este serviços, os notários deverão acessar a Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), módulo de serviço da Centra Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). Este Provimento entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Fonte: Portal do RI