Quase 600 crianças podem ter paternidade reconhecida em Rio Grande da Serra (SP)

A partir da próxima segunda-feira, acontece em Rio Grande da Serra o Projeto Paternidade Responsável 2011, que visa atender mães cujo os filhos não foram registrados pelo pai biológico. Em dezembro será marcado um verdadeiro mutirão, onde o pai indicado será intimado para tentar agilizar o processo de paternidade. A ação acontece até a próxima sexta-feira. Segundo o Foro de Rio Grande, atualmente, 594 crianças da cidade não têm a paternidade reconhecida.
 
O projeto contempla todas as mães que moram em Rio Grande da Serra, tem filho matriculado em qualquer escola pública estadual do município e é mãe de criança sem o registro paterno. Do próximo dia 24, das 9h às 11h30 e das 13h às 18h30, até dia 28, no Foro Distrital de Rio Grande da Serra, a mãe deverá comparecer com seu documento de identidade e a certidão de nascimento do filho. É necessário trazer documentos originais e uma cópia de cada.
 
Lá, a mãe irá indicar o nome e o endereço do suposto pai da criança. Com isso, a Justiça irá notificá-lo oficialmente, em tempo hábil, para comparecer ao Foro no dia marcado, onde poderá ou não assumir a criança.
 
Entre os dias 15 e 16 de dezembro, das 9h às 18h30, ainda no Foro Distrital de Rio Grande, acontece a Audiência de Reconhecimento da Paternidade.
 
O evento é um verdadeiro mutirão. No dia, estará disponível exames de sangue para reconhecimento e defensores públicos, visando garantir os direitos da mãe e da criança. Caso o homem negue a paternidade, poderá solicitar o exame de sangue para comprovar. O teste, no entanto, não é obrigatório. Nesta situação, a mãe pode recorrer ao defensor público a abertura de investigação de paternidade, o que não depende do exame de DNA. Se o homem indicado pela mãe faltar ao compromisso marcado, o processo também pode ser aberto, mesmo sem sua presença. Para os casos de reconhecimento, haverá encaminhamento para ação de alimentos, que é direito da criança.
 
“O que o Tribunal busca é o reconhecimento da paternidade de forma voluntária e mais rápida, para evitar demandas judiciais. Até para os casos onde o pai nega a paternidade, facilitando esse tramite”, afirma o Dr. José Wellington, juiz da 1º Vara de Ribeirão Pires, e que está provisoriamente em Rio Grande da Serra até hoje.
 
“O indivíduo pode reconher a paternidade não só em razão de uma sentença judicial, ele pode reconhecer voluntariamente, seja perante o juiz ou através de um documento escrito. O que se busca com esse projeto é esse reconhecimento voluntário de uma forma desburocratizada”, completa o juiz.
 
O Foro de Rio Grande da Serra fica na rua Agostinho Cardoso, nº 176, Vila Figueiredo.

Como é a investigação de paternidade

A investigação de paternidade no Brasil acontece por meio da Lei de nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Através dela, o reconhecimento dos filhos concebidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
 
I – no registro de nascimento;
 
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
 
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
 
IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz.
 
Já no seu segundo artigo, prevê que em caso de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, o oficial enviará ao juiz certidão integral do registro e o nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para apurar oficiosamente a procedência da alegação.
 
O documento ainda prevê que se o juiz achar necessário, todo o processo é mantido em sigilo. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e enviada certidão ao oficial do registro, para a devida averbação. Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
 
Já uma alteração na Lei, feita em 2009, prevê que em caso de recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade.


Confira o balanço da última ação realizada no município, em 2007


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Folha Ribeirão Pires