Rádio Nacional do Brasil entrevista Ubiratan Guimarães sobre a regulamentação da certidão negativa de testamento via RCT-O

Desde a última segunda-feira (18), passou a ser obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil. A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, estes últimos realizados pelos Cartórios de Notas. Essa norma é do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil entrevistou o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães.


Ele explica que qualquer pessoa pode fazer um testamento, em qualquer cartório do território nacional, determinando que seu patrimônio seja distribuído como ele quer que seja, após sua morte. Já os inventários devem se realizados no local onde houve o falecimento da pessoa.

De acordo com o presidente, ao fazer o inventário, normalmente o cartório, o juiz e as pessoas envolvidas não têm conhecimento da existência de eventual testamento. Existe uma central de atos notariais, uma central de testamentos, que é ministrada pelo Colégio Notarial do Brasil, onde estão cadastrados todos testamentos realizados no território nacional. “Em razão disso, é que essa norma do CNJ, torna obrigatório a apresentação de uma informação pra saber se há ou não testamento da pessoa cujo inventário está sendo realizado”.


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Fonte: Rádios EBC