A Comissão Gestora foi convocada no dia 17 de setembro para uma reunião na Receita Federal do Brasil na qual foi comunicada que os valores recebidos pelos oficiais a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima não se sujeitam ao carnê-leão, devendo ser apurados anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.
Dessa maneira, na apuração do carnê-leão não haverá lançamento dos valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima. Já na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física caberá aos registradores e notários informarem os valores oriundos do Recompe-MG como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
A Comissão Gestora informa, portanto, que a partir do dia 20 de outubro de 2018 o imposto de renda incidente sobre os valores de compensação de atos gratuitos e complementação da renda mínima será retido na fonte antes do repasse aos registradores e notários mineiros, independente da conta ser de pessoa física ou jurídica.
Acesso à Solução de Consulta nº 493 – Cosit.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)