A nova tabela, referente aos códigos fiscais para os atos mencionados no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 141, de 16 de março de 2023, está disponibilizada pelo Recivil desde a última terça-feira (30/06). Veja como ficam as alterações e valores em relação ao Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, de acordo com a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento”.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil