O departamento Jurídico do Recivil elaborou dois modelos de contrato para os casos de suspensão e redução da jornada de trabalho dos empregados, conforme previsão da Medida Provisória 936.
A Medida Provisória prevê a possibilidade de:
a) Redução de jornada de trabalho dos empregados, nos percentuais de 25%, 50% ou 70% da jornada, por um período de até 90 (noventa) dias; ou,
b) Suspensão do contrato de trabalho, por um período de até 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 (trinta) dias;
O Recivil entende que tais regras se aplicam aos empregados das serventias, sendo exigido acordo individual, por escrito, que deverá ser comunicado ao Ministério da Economia no prazo máximo de 10 dias.
Clique aqui e veja o modelo de acordo individual para redução temporária da jornada de trabalho.
Clique aqui e veja o modelo de acordo individual para suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil