No mundo cada vez mais digitalizado em que vivemos, a segurança e a conformidade com regulamentações de proteção de dados se tornaram questões cruciais para empresas de todos os setores. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu um marco importante para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais.
Diante desse cenário desafiador, o Recivil firmou mais um convênio que beneficia os cartórios de RCPN de Minas Gerais. Agora os registradores mineiros podem contar com os serviços da empresa Cleveris que está no mercado brasileiro desde 1993 e desenvolveu a MYLGPD uma plataforma construída para que os cartórios afiliados ao Sindicato possam se adequar ao Provimento nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para entender melhor a missão da empresa e os serviços que ela oferece, Addie Sanches, CEO da Cleveris, foi entrevistado pelo Recivil.
Leia abaixo!
Quem é a Cleveris?
É uma empresa que tem como principal objetivo ajudar os clientes nos desafios de seu negócio. Com uma abrangente análise de negócios, ela oferece soluções que proporcionam verdadeiras revoluções dentro das corporações, garantindo resultados rápidos, impactos duradouros e prosperidade na era virtual.
Visando agregar valor à atuação dos registradores civis, a Cleveris fechou uma parceria com o Recivil. Dessa forma, a prestação de serviços é aperfeiçoada e diversos benefícios são oferecidos em prol dos associados à entidade.
Qual a relação da empresa com a MYLGPD?
Um dos principais pilares da Cleveris é o compromisso inegociável com a segurança dos dados. Assim, foi desenvolvida a MYLGPD – uma plataforma construída para que os cartórios afiliados ao Recivil possam se adequar ao Provimento nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com 100% de segurança e orientação às particularidades do regime jurídico notarial e registral.
Uma vez que o exercício dos Ofícios é baseado na ética profissional da confidencialidade e proteção à privacidade, cada aspecto desse recurso foi projetado para viabilizar atendimento aos requisitos da lei, proporcionando confiança na gestão de dados pessoais e permitindo a incorporação de todos os processos, cadastros e relatórios.
Qual a finalidade da plataforma?
Integrando 20 módulos, distribuídos em quatro grandes grupos (Diagnóstico, Governança, Confiabilidade e Sustentação), a MYLGPD é baseada na prática de GRC – nomenclatura para Governança, Risco e Conformidade – e tem propósitos como: Identificar e localizar dados pessoais e sensíveis, fontes de armazenamento, volumes e categorias de dados estruturados e não estruturados; Prestar suporte aos Inventários de Dados (ROPA) através do módulo de Descoberta de Ativos de Dados Pessoais e Sensíveis; Revisar responsabilidades, determinando quem pode ter acesso às informações (e também quais são as empresas terceirizadas envolvidas).
Além disso, esse sistema conta com apoio permanente, tanto jurídico quanto técnico, para validar suas funcionalidades, acompanhar atualizações e atender o mais alto padrão de conformidade com a norma e ANPD.
Que consequências a não adequação à LGPD pode trazer aos cartórios?
Ao regulamentar questões importantes em relação à coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais, a LGPD estabeleceu penalidades em casos de não adequação ou descumprimento, dentre elas punições financeiras – configuradas como multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração; ou multas diárias que também podem chegar ao limite de R$ 50 milhões.
Além disso, podem ser aplicadas advertências com indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas; comunicação pública da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Não espere para se adaptar. Conheça a MYLGPD!