O Recivil protocolizou na Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, nesta quinta-feira (18.01), ofício comunicando a quitação da contribuição sindical dos anos de 2017 e 2018 dos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado.
Em relação à contribuição de 2017, a quitação foi feita pelo próprio Recivil conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, onde se definiu que o sindicato faria o recolhimento da contribuição sindical em nome dos seus filiados, utilizando-se dos recursos da contribuição associativa, cujo valor é deduzido diretamente da fonte do custeio da complementação de renda mínima e do ressarcimento de atos gratuitos realizado pelo Recompe.
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou o artigo 579 da CLT condicionando o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria profissional.
Desta forma, em relação à contribuição sindical do ano de 2018, por depender de autorização expressa e prévia do filiado para que a cobrança seja efetivada, o Recivil informa que todos os registradores civis também se encontram regulares.
O Sindicato solicitou ainda à Corregedoria que comunicasse às diretorias dos foros das Comarcas do Estado de Minas Gerais a situação regular dos oficiais para fim da correição ordinária anual.
Clique aqui e veja o Ofício nº 03/18 informando a quitação da contribuição sindical.