Por determinação da Junta de Interventores, a partir de hoje (02/05), o sistema da CRC-MG passa a funcionar possibilitando que pagamento da averbação de certidões emitidas pelo programa seja realizado para os cartórios das duas pontas, o que transmite e o que imprime.
Os registradores deverão inserir o selo averbação nas duas fases do processo.
O cartório responsável pelo registro encaminhará o documento eletrônico com o selo transmissão (item 14) e com o selo averbação (item 9). Já a serventia que fez o pedido da certidão, deverá imprimir o documento com o selo certidão (item 8) e também com o selo averbação (item 9).
Desta forma, as duas serventias receberão pelas averbações.