Recivil profere palestra para novos defensores públicos em Minas Gerais

O Recivil participou, nesta terça-feira (07.06), do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais para defensores públicos recém empossados antes de início efetivo de exercício nos seus órgãos de atuação. A advogada do Recivil, Flávia Mendes, representou o presidente do Recivil, Paulo Risso, e falou sobre o tema “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública”.
 
Em um auditório composto por 49 defensores públicos que entrarão em exercício em breve, além da defensora Pública Geral de Minas Gerais, Andréa Abritta Garzon Tonet, e do presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a advogada falou brevemente sobre a Lei dos Notários e Registradores – Lei 8.935/94 – e a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73. Ela ainda explicou os prazos legais para o registro de nascimento e óbito. 

Defensores públicos recém empossados acompanharam a palestra sobre o tema “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública”


Em seguida, Flávia abordou os atos feitos pelos registradores civis relacionados a Defensoria Pública, como a comunicação mensal obrigatória de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.  Comentou sobre a conversão de união estável em casamento que pode ser feita administrativamente junto ao Oficial do Registro Civil com parecer do Ministério Público, ou judicialmente.
 
“Ressalto a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, recentemente, a união estável entre casais homossexuais. Vocês deverão se deparar agora com diversos casos desses”, disse a palestrante.
 
Outro assunto discutido foi os atos que devem ser registrados no Livro E e que são realizados judicialmente, como emancipação, interdição, ausência, restauração, suprimento e alguns casos de retificação. “É importante vocês saberem como proceder nesses casos na hora de expedir o mandado. Alguns Oficiais de distrito nos ligam querendo registrar no livro de nascimento uma emancipação, mas isso não pode. O registro deve ser feito no Livro E do cartório sede da comarca”, explicou a advogada do Recivil, Flávia Mendes, que também comentou os atos realizados diretamente nos cartórios e que contribuem com a desjudicializaçao. 

A advogada do Recivil mostrou os atos feitos diretamente nos cartórios e que contribuem com a desjudicialização
 
“Um exemplo é a Lei 11.441/07, que permitiu a realização de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais via administrativa, desde que não haja filhos menores ou incapazes. A lei contribuiu em muito com a desjudicialização. É o mesmo caso da Lei 12.100/09, que permitiu que em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil”, disse.
 
A advogada finalizou sua apresentação mostrando as entidades parceiras do Recivil na realização de ações de cidadania, como a própria Defensoria Pública de Minas Gerais, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Governo de Minas Gerais a partir da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). 


Flávia Mendes entregou um exemplar do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos dos Serviços Notariais e de Registro a defensora Pública-Geral de Minas Gerais, Andréa Abritta Garzon Tonet