O Recivil, através de seu presidente, Paulo Risso, e de seu diretor, Eduardo Mattar, protocolaram em Brasília, no dia 27 de março, a petição que contribuiu para a seguinte decisão do relator:
EM 02/04/2007:”[…] ISSO POSTO, TENDO EM CONSIDERAÇÃO A OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADORA DE PREJUDICIALIDADE SUPERVINIENTE (EXTINTAS A ADI 2.379 E A ADI 2.961, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DAS NORMAS ALI IMPUGNADAS), E NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE CORTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO, CASSADA A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E PREJUDICADOS OS RECURSOS DE AGRAVO INTERPOSTOS. ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE.”
Fonte: Recivil