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Recivil realiza Assembleia Geral Extraordinária

Foi realizada nesta quarta-feira (23.10), no auditório do Recivil, a Assembleia Geral Extraordinária, convocada para discussão e aprovação de assuntos de interesse da classe. A reunião foi conduzida pelos membros da Diretoria.

Conforme estabelecido no Edital de Convocação, a Assembleia teve início às 9h em primeira convocação e às 09h30 em segunda convocação. O presidente Genilson Gomes fez a leitura do edital, e antes de dar início ao debate dos temas ele ressaltou o trabalho que vendo sendo feito pela Diretoria. “Desde o primeiro dia do nosso mandato estamos fazendo economia para reverter em melhorias para os próprios associados”.

 

Debate dos assuntos da pauta

Logo em seguida, o primeiro assunto foi colocado para discussão: a venda do veículo Spacefox de propriedade do Sindicato. Genilson informou que o carro era utilizado para as viagens da equipe de Projetos Sociais do Recivil e deslocamentos em Belo Horizonte. Ele explicou que, com o novo formato dos projetos sociais e a adoção do Uber Corporativo, o Sindicato reduziu de R$ 10 mil para R$ 400 os gastos mensais com transporte. Após as explicações, a venda do veículo foi aprovada por unanimidade. 

O segundo tema discutido e aprovado foi a destinação a ser dada a bens móveis usados, como aparelhos de ar condicionado, computadores, mesas, etc, de propriedade do Recivil, mas que estão sem utilidade. O objetivo do Sindicato é fazer o cadastro dos oficiais interessados e depois realizar um sorteio dos bens com transmissão pelo facebook.

Seguindo a pauta prevista no edital, foi debatida a aprovação dos nomes indicados pelo presidente para a Comissão Gestora do Recompe. O presidente do Recivil explicou que a Comissão Gestora é composta por cinco membros, sendo um indicado pela Serjus um pela Anoreg-MG e três pelo Recivil.

Nos termos do § 3º do artigo 33 da Lei 15.424/2004, somente os membros indicados pelas duas outras entidades possuem mandato de dois anos. Genilson explicou aos presentes que os membros indicados pelo Recivil ocupam função de confiança da Diretoria, conforme dispõe o art. 28 do Estatuto, e que a indicação deles deve ser deliberada em Assembleia Geral.

Em seguida, foram apresentados os nomes dos indicados e colocado para votação. Por maioria de votos, a indicação dos membros não foi aprovada.

Outro assunto discutido, e aprovado por maioria dos votos, foi a aplicação de recursos financeiros do Recivil na XP Financeira, em renda fixa, já que possui rendimento maior que a aplicação atual no Banco do Brasil.

Por fim, também foi aprovada por unanimidade a recomposição da suplência do Conselho Fiscal, composta pelos registradores civis João Paulo Ribeiro Sifuentes Costa, Daniel Martins Pêsso da Silveira e Edilmar Cordeiro Toledo.
 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

 

 

Recivil realiza Assembleia Geral Extraordinária

O Recivil realizou na manhã de hoje (20/12) Assembleia Geral Extraordinária para debater temas de interesse dos registradores mineiros. A reunião foi conduzida pela Junta de Interventores do sindicato, formada pelos registradores Antônio Maximiano Santos Lima, Isabela Bicalho Xavier e José Augusto Silveira. Os interventores se apresentaram acompanhados pelo assessor jurídico, Felipe Mendonça.

 

Junta de Interventores apresentou os temas de debate para a Assembleia


O primeiro tema debatido pelos registradores foi a fixação da Tabela de Contribuição Sindical de acordo com a Confederação Nacional dos Registradores e Notários. A contribuição sindical é obrigatória por lei. 


Foi aprovada pela Assembleia a cobrança da contribuição sindical, em todo mês de janeiro, nos parâmetros do preconizado no art. 580, inciso III, da CLT. A contribuição sindical varia conforme o faturamento da serventia no ano anterior. (Clique aqui e veja a tabela)


Para esclarecer a situação, o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, explicou as diferenças entre contribuição sindical e contribuição associativa. De acordo com o advogado, a contribuição sindical é aquela paga por obrigação legal, uma vez ao ano, nos termos dos arts. 578 e seguintes da CLT. Já a contribuição associativa é aquela paga mensalmente ao sindicato para o uso e manutenção dos serviços prestados pela entidade, como atendimento jurídico, sistema de informática, uso das centrais, manutenção dos meios de comunicação dentre outros.

 

Felipe Mendonça explicou a diferença entre contribuição sindical e associativa


A Assembleia Geral decidiu manter a contribuição associativa de 3% (três por cento) incidente sobre todo o valor recebido pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a título de compensação por atos gratuitos por eles praticados e sobre o valor da complementação da renda mínima mensal, quando recebida. Também foi autorizado ao RECIVIL  fazer diretamente o pagamento da contribuição sindical em nome de todos os seus filiados, uma vez que estes já arcam com a contribuição associativa de 3% (três por cento) ao mês.


Desta forma, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais não terão de se preocupar com o pagamento da contribuição sindical, já que esta será descontada dos 3% repassados ao sindicato a título de contribuição associativa.


Foi definido então que a contribuição sindical referente ao ano de 2017 já será realizada desta forma no dia 31 de janeiro de 2017, sendo os valores baseados no faturamento das serventias no ano de 2016.


Na sequência, a Assembleia aprovou a venda do micro-ônibus do Recivil, que se encontra parado e sujeito a deterioração por falta de uso. Definiu-se que a venda será realizada a partir da apresentação de três propostas sendo escolhida a de melhor avaliação.

 

Registradores debateram os temas antes de colocarem em votação


Para encerrar, o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, esclareceu aos presentes a atual situação contratual e jurídica da empresa de digitalização dos acervos, a Time Solutions. Felipe explicou que o contrato e seus aditivos estão sendo discutidos judicialmente e que por este motivo, e pelos altos valores envolvidos contratualmente, os serviços de digitalização foram suspensos. Foi ressaltado, ainda, que o contrato de digitalização contemplou aproximadamente 300 (trezentas) serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo certo que há centenas de serventias ainda a serem digitalizadas, lembrando que a todos os sindicalizados deve ser dispensado tratamento isonômico, embora o Recivil não possua condições financeiras de fazê-lo no momento.


O advogado salientou que encaminhará petição endereçada para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para informa-la sobre esta situação e tentar sanar as cobranças realizadas nas correições a este respeito.


Na reunião foi informada também sobre a mudança de endereço do sindicato, que a partir da próxima semana (26/12) passará a funcionar em sede própria, localizada na Rua Timbiras, nº 2.318 , bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.


Sem mais assuntos elencados na pauta, a Assembleia foi encerrada.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)