Recivil realiza Curso de Qualificação em Registro Civil na cidade de Itaúna

Itaúna (MG) – Nos dias 19 e 20 de março, o Recivil realizou mais uma edição do Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil. Desta vez a cidade beneficiada foi Itaúna. O curso foi ministrado pelo instrutor Helder Silveira, que recentemente lançou o livro “Registro Civil das Pessoas Naturais – Legislação e Prática”.
 
Quem participou do evento saiu satisfeito com o resultado. Este foi o caso da Diretora Regional, Rosa Míriam Braz de Matos e Souza Leão, que também é Oficiala titular do município de Itaúna.

A oficiala de Itaúna, Rosa Mirian, em meio a equipe do Recivil (da esquerda para a direita, Ricardo Mendes, Flávia Mendes, Rosa Mirian, Helder Silveira, Marcela Cunha e Nilza Inês)

 
“Esta é a terceira vez que faço este curso e o mais interessante é que sempre tem novidade. O curso de Registro Civil é muito válido tanto pelo conhecimento que sempre é acrescentado quanto pela troca de ideias. Quando fiquei sabendo do curso liguei para alguns colegas da região que ainda não tinham tido a oportunidade de participar”, afirmou a Oficiala.
 
Rosa que já havia recebido em sua serventia, por doação do Recivil, o livro de autoria do professor Helder Silveira, pode acompanhar com mais êxito as explanações. “O Helder como sempre brilhou em suas explicações. O livro está ótimo”, completou Rosa.
 
O professor, que já ministra os cursos do Recivil há mais de dois anos, elogiou a participação da turma.  “A sala estava bem lotada, a turma bastante interessada. Vários alunos estavam participando pela primeira vez e tiveram a oportunidade de sanar inúmeras dúvidas que os afligiam. Enfim, foi realmente muito proveitoso o curso de Itaúna”, Helder Silveira.

Hélder Silveira ministra curso em Itaúna
 
Além do cronograma oficial do curso, os alunos tiveram a oportunidade de ouvir as explicações da advogada do Recivil, Flávia Mendes, a respeito de algumas mudanças ocorridas na Lei 15.424/04, que trata dos ressarcimentos dos atos gratuitos praticados pelas serventias no Estado de Minas Gerais.
 
“Embora a maioria das alterações pelas quais passou a Lei 15.424/04, em virtude da Lei 19.414/10, já esteja em vigor desde janeiro, percebi que também nesse segundo curso de qualificação de 2011, a grande maioria dos alunos ainda desconhece o assunto, o que nos preocupa. Por isso, tamanha a importância e a necessidade de abordarmos essas questões nos cursos com o fornecimento de material para auxiliá-los, de forma a atingir um número satisfatório de pessoas, já que a Lei está aí para ser cumprida, principalmente com relação ao art. 20, que trata sobre a isenção de emolumentos”, completou a advogada.


 
Turma posa para foto após o término do curso