Montes Claros (MG) – O Recivil realizou no dia 16 de dezembro a terceira edição do Encontro Regional de Registradores Civis, desta vez na cidade de Montes Claros. Mais de 70 registradores, substitutos e funcionários de serventias da região participaram do evento, que teve a duração de 6 horas, para debater as recentes alterações na Lei de Registros Públicos trazidas pela Lei nº 13.848/17 e pelos Provimentos 61 e 63 do CNJ.
Mais de 70 oficiais, substitutos e funcionários de cartórios de RCPN participaram do evento.
O debate sobre a nova legislação vigente foi conduzido pelo coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, que incentivou a turma a participar com perguntas e exemplos.
Em sua apresentação, o advogado apresentou dois vídeos gravados especialmente para os Encontros. O primeiro vídeo foi gravado pela juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Dra. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires. Nele a juíza argumentou que o Provimento 63 abriu muitas possibilidades aos registradores, mas também responsabilidades. “Vocês como registradores terão de ter o mesmo cuidado que nós juízes. Se estamos lidando com paternidade socioafetiva, estamos falando de vínculo. É preciso que os registradores tenham muito cuidado quando estiverem lidando com crianças muito novinhas, principalmente, recém-nascidos. Procurem indagar a própria criança, se ela for maiorzinha, ou se for um bebê, procure indagar porque é que já existe este vínculo. É perfeitamente possível que este tipo de relacionamento aconteça, mas é importante a gente entender isso”, alertou a juíza.
O segundo vídeo foi encaminhado pelo vice-presidente da Arpen Brasil, Eduardo Corrêa, que respondeu a cinco questões encaminhadas pelo Recivil a respeito dos Ofícios da Cidadania.
A turma assistiu a vídeos gravados especialmente para os Encontros.
“O Ofício da Cidadania é sinônimo de fortalecimento e sustentabilidade para o Registro Civil das Pessoas Naturais. A Associação Nacional Já vem conversando com diversas entidades para fechar convênios e fortalecer o RCPN. Nós temos que agregar valor, ser um diferencial. Os Ofícios da Cidadania irão auxiliar os órgãos emissores de documentos. Vamos ajudá-los, não substitui-los. Isso é muito importante salientar, somos parceiros para a emissão de outros documentos. Estamos aproveitamento a rede para auxiliar, não para concorrer”, declarou Eduardo.
Felipe Mendonça fez uma análise sistemática da Lei 13.484/17 e dos Provimentos 61 e 63 do CNJ. Um dos pontos mais polêmicos foi a instituição pelo CNJ, no Provimento 61, da necessidade de preenchimento pelas partes de requerimento para a realização de atos registrais. Os registradores debateram ativamente se a obrigação se destina a todos os atos ou a alguns específicos.
O debate foi conduzido pelo coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça.
Quanto ao Provimento 63, os registradores debateram a respeito da cobrança ou não das averbações de documentos outros nos registros, uma vez que a averbação do CPF é gratuita de acordo com a norma.
Ao final do Encontro, os participantes receberam um certificado de participação.
Os registradores participaram com perguntas e exemplos práticos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)