Recivil realiza Simpósio de Aprofundamento sobre casamento em Montes Claros

Montes Claros (MG) – Cerca de 80 pessoas encheram a sala de convenções do Hotel Monte Rey, no centro da cidade de Montes Claros, no dia 25 de maio para participar do primeiro Simpósio de Aprofundamento realizado pelo Recivil. O evento foi realizado para debater os temas Casamento Civil, Casamento Homoafetivo e União Estável, e contou com a presença do professor Walsir Edson Rodrigues Júnior como palestrante principal.

A abertura do Simpósio foi realizada pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, que agradeceu a presença de todos e falou da importância de eventos como este. “É uma satisfação dar início a este simpósio. Neste momento, não poderíamos ter tema mais atual e relevante para o debate. O Recivil tem trabalhado incessantemente e investido muito no aprimoramento e crescimento intelectual e acadêmico da classe”, declarou Risso.
 
Presidente do Recivil, Paulo Risso, abriu o Simpósio e deu boas vindas ao professor Walsir Edson Rodrigues Júnior
 
Em seguida, Risso passou a palavra ao professor de Direito Civil em Cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, Walsir Edson Rodrigues Júnior, que além de mestre e doutor é especialista em direito notarial e registral.
 
Casamento Civil Hetero e Homoafetivo X União estável
 
A palestra principal do Simpósio de Aprofundamento sobre casamento foi proferida pelo professor, mestre e doutor Walsir Edson Rodrigues Júnior, que durante quase três horas fez um paralelo histórico e jurídico entre o Casamento Civil e a União Estável, além de debater sobre o Casamento Homoafetivo e suas implicações na sociedade.
 
Walsir iniciou sua palestra falando sobre a importância histórica do casamento. De acordo com o professor, antes da Constituição Federal de 1988, a família era hierarquizada, tinha um superior, que quase sempre era o pai e era formada pelo matrimônio. Este tipo de família tinha como principal objetivo a defesa do seu patrimônio.  Nesta forma de família não era possível, por exemplo, reconhecer filhos fora do casamento, mesmo que esta fosse a vontade do pai. Um filho fora do casamento significaria a divisão do patrimônio. “Era preferível preservar o patrimônio familiar em detrimento dos interesses do filho”, iniciou Walsir.
 
No entanto, ao longo do tempo a visão social, jurídica e legal da família foi se alterando, e com a Constituição de 1988 novas formas de família apareceram, contando também com a proteção do Estado. 
 
O casamento continua encabeçando as formas de família, mas além dele, a união estável e a família monoparental, aquela formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, também aparecem.
 
Mais de 80 pessoas encheram a sala de convenções do Hotel Monte Rey, em Montes Claros
 
Neste ponto do debate o professor questiona a plateia sobre qual a importância para um grupo de pessoas ser classificado como entidade familiar.  “A própria Constituição já responde, porque as entidades familiares têm especial proteção do estado. Apenas para dar um exemplo, a mãe solteira que lá atrás era discriminada, hoje tem proteção estatal porque representa uma família monoparental. Neste caso, essa mãe solteira, que mora com o seu filho em um determinado imóvel, possui um bem de família e que consequentemente é impenhorável. Ou seja, aquela família merece proteção especial do Estado e tem direito a moradia. Ora, então é importante fazer parte desse grupo”, explicou o professor.
 
De acordo com Walsir, a Constituição só trabalha com três entidades familiares, o casamento, a união estável e a família monoparental. 
 
“Essa classificação é taxativa ou meramente exemplificativa? É essa a questão. Não existe na constituição nenhuma cláusula que limite o tipo de família, antigamente o texto era claro, a família era constituída pelo casamento. No entanto, na Constituição em vigor hoje, não há esta limitação. Ou seja, de acordo com decisões do CNJ a constituição não é taxativa, mas meramente exemplificativa”, ponderou Walsir. 
 
Segundo Walsir, seguindo este pressuposto, a doutrina e a jurisprudência construíram um entendimento a respeito das características de uma entidade familiar, ou seja, quais os elementos caracterizam a família. Foram identificados, então, os elementos em comum existentes nas três formas constitucionais de família, ou seja, no casamento, na união estável e na família monoparental . Percebeu-se que nestas três formas de família existem o afeto, a publicidade e a estabilidade. 
 
“Com esses três elementos eu consigo identificar novas entidades familiares. Com base nisso, um casal homoafetivo, que vive junto há cinco anos é uma família? Ora, se eles vivem juntos há tanto tempo, há afetividade? Sim. Publicidade? Provavelmente. Estabilidade? Está claro que sim. Ora, isto é família. De acordo com o STJ isto é família, e, portanto, merece a proteção do Estado”, definiu ele.
 
O professor salientou que mudanças na sociedade sempre trouxeram um certo desconforto inicial e que com o casamento homoafetivo não seria diferente.  Foi assim com a Lei do Divórcio em 1977 e a proteção para a união estável com a Constituição de 88. Famílias constituídas por pessoas divorciadas ou separadas, ou mesmo que apenas viviam em união estável eram famílias ilegítimas. A Lei do Divórcio só entrou em vigor depois de muita luta. E assim mesmo porque houve um acordo entre Estado e igreja para que se divorciar não fosse tão fácil. 
 
O professor Walsir Edson Rodrigues Júnior fez uma explanação jurídica e histórica sobre o casamento civil, a união estável e a união homoafeitiva
 
“Naquela época, o divórcio direto só acontecia se o casal tivesse, no mínimo, separado de fato há de cinco anos. Depois a constituição reduziu os prazos, e hoje, não existe prazo. Percebeu-se que, a liberdade que o cidadão tem para constituir um casamento, tem também para destituí-lo. Pensou-se que a família iria acabar. Que iríamos banalizar o casamento. Aconteceu isso na prática? Não. Pelo contrário. Com a facilidade do divórcio, se constituem novas famílias, e famílias autênticas, não aquelas baseadas apenas no papel”, defendeu o professor.
 
Ainda segundo o professor, a família de hoje é baseada na igualdade e na democracia entre seus entes. Não é mais hierarquizada e é plural, não existe apenas um tipo de família. Neste ponto o professor questiona os registradores. “Se a família é plural, precisamos então pensar, o casamento também pode ser plural, ou só pode ser celebrado entre homem e mulher?”, questionou ele.
 
Walsir descreveu que a defesa do casamento somente entre homem e mulher foi criada pela igreja. “Se pesquisarmos o código canônico, veremos que os impedimentos para o casamento são parecidíssimos com os apresentados pelo código civil. E porque para a igreja o casamento é somente entre homem e mulher? È bíblico, crescei e multiplicai-vos. Resumir o casamento somente pela  procriação, é resumir muito o que  significa o casamento hoje em nosso Estado Democrático de Direito. Ora, se vivemos num Estado laico, se o casamento é civil, e se não há mais como finalidade  ultima a procriação, porque não admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo? Foi isso que o STJ entendeu”, declarou Walsir e continuou. “Quero fazer uma ressalva, eu não estou falando para o padre ou para o pastor celebrarem o casamento homoafetivo. Temos que respeitar também a liberdade de crença, credo e religião. Mas se o Estado é laico, por que não o casamento civil, entre pessoas do mesmo sexo?”, disse ele.  
 
Walsir salientou que a regulamentação da união estável homoafetiva foi feita com o intuito de evitar a discriminação por sexo, que é proibida pela Constituição. Neste caso, o professor defende que, se se admite a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e não se admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, isso seria discriminação também.
 
“Eu acabaria, em última análise, hierarquizando as entidades familiares. De maneira que para o casal homoafetivo, apenas a união estável, a informal. Já para o homem e a mulher, o casamento, o formal. Eu estaria discriminando da mesma forma. A questão é, no fundo, religiosa e moral. E a tendência é realmente se admitir em todo o mundo. São cidadãos, quer você concorde ou não, que têm direitos de ter acesso a uma família formal. Porque faz diferença sim, entre viver em união estável ou ser casado”, completou o professor. 
 
O professor salientou ainda algumas diferenças entre o casamento civil e a união estável, e explicou o porquê dessas pessoas lutarem tanto por este direito. “Existem diferenças fundamentais entre ser casado e viver em união estável. O estado civil dos envolvidos, o direito sucessório e o regime de bens são apenas alguns deles. Qual é o estado civil de quem vive em união estável? Solteiro. Em momento algum aparece o nome do companheiro na certidão da pessoa. Mesmo vivendo em união estável, uma das partes pode vender um bem sem a anuência da outra parte. O que não ocorre no casamento. Entre tantas outras seguranças”, concluiu Walsir.
 
Ao final das suas palavras o professor falou aos registradores que estas mudanças atingem diretamente os serviços prestados pela classe, e salientou a importância de se meditar sobre o assunto.
 
Registro Civil de Casamento – Teoria e prática para registradores
 
A parte da tarde foi dedicada à prática do ato de registro civil de casamento. O advogado do Recivil, Felipe Mendonça, fez uma explanação para os participantes a respeito da prática do ato.
 
Na parte da tarde o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, falou sobre a prática do ato de registro civil de casamento
 
Felipe esmiuçou o ato de registro civil de casamento. Começando pelo processo de habilitação, documentos hábeis, arquivamento, cobrança, selagem e celebração.
 
Os participantes puderam tirar dúvidas práticas e dar exemplos de casos verídicos ocorridos em suas serventias.
 
O advogado do Recivil apresentou modelos de processos de casamento, falou sobre as certidões e tirou dúvidas sobre o arquivamento dos documentos necessários para a prática do ato.
 
Cobrança e aplicação do selo de fiscalização também foram temas de dúvidas
 
Após a explanação de Felipe, o gerente do Recompe-MG, Reginaldo Rodrigues, falou sobre os documentos que viabilizam a compensação dos atos de casamento realizados de forma gratuita.
 
Ao final do evento, o gerente do Recompe-MG, Reginaldo Rodrigues, falou sobre a documentação para a compensação dos atos gratuitos