No dia 18 de setembro, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais enviou circular aos juízes diretores dos foros das comarcas mineiras solicitando que iniciassem as orientações e o acompanhamento das normas fixadas pelo Provimento nº 74/2018 do CNJ junto às serventias extrajudiciais de suas comarcas.
O Recivil tomou ciência do comunicado e se manifestou à CGJ-MG em relação aos pontos da normatização que são de difícil cumprimento pelas serventias.
O Sindicato informou à Corregedoria mineira que no dia 10 de setembro protocolizou no CNJ um requerimento em relação ao Provimento, que apresenta disposições muito difíceis e até impossíveis de serem implantadas pela maioria dos registradores civis do estado.
Na manifestação para a CGJ-MG, o Recivil apresentou um panorama sobre a realidade dos registradores civis, na sequência as providências constantes no Provimento vistas pelo Sindicato como vagas ou impossíveis de serem implantadas. O documento questionou a capacidade financeira dos cartórios menores para atenderem as exigências impostas pelo Provimento nº 74/2018.
O Recivil solicitou, então, que a Corregedoria mineira se manifestasse perante a Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de revisar as classes estabelecidas no Provimento nº 74 do CNJ, criando classes intermediárias, uma vez que os requisitos solicitados para cada classe são quase idênticos, não levando em conta as dificuldades dos cartórios pequenos.
Saiba mais:
Recivil solicita providências ao CNJ em relação ao Provimento 74/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)