O Recivil tem se empenhado para assegurar os direitos de aposentadoria dos não optantes de que trata o §2º do art. 48 da Lei nº 8.935/94. Para um melhor embasamento dos trabalhos, está sendo realizada uma pesquisa quantitativa para levantamento dos dados dos estatutários existentes no Estado.
Nesse sentido, o Recivil solicita aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, bem como aos respectivos escreventes e auxiliares das serventias, na condição de estatutários, que preencham um pequeno cadastro específico, através do link https://forms.gle/j8yo9jmKrow3iyXp9.
O objetivo do cadastro é um mapeamento quantitativo de todos aqueles que estão na condição de estatutários.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil