A 26ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ negou um pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva pós-morte entre padrasto e enteada por entender que não ficou provada a relação de afetividade análoga à de pai e filha. O filho do homem, único herdeiro, apresentou defesa no sentido de que nunca houve socioafetividade entre eles.
Consta nos autos que a enteada pleiteou o reconhecimento alegando ter mantido relação de filha com o falecido por 36 anos. Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que não ficou provado o vínculo afetivo, apto a reconhecer a condição de filha à reclamante para fins sucessórios.
Conforme a sentença, embora tenha ficado demonstrado que o homem arcava materialmente com as necessidades da autora, suporte que não tinha do pai biológico, “o conjunto probatório não respaldou as alegações quanto aos vínculos afetivos estabelecidos”. O escritório do advogado João Bosco Filho atua pelo herdeiro.
Fonte: IBDFAM