Reconhecimento voluntário de paternidade atingiu as expectativas de conciliação em Mato Grosso

A opção em reconhecer a paternidade voluntariamente foi a mais utilizada pelos pais biológicos que participaram das audiências de reconhecimento de paternidade do projeto ‘Pequeno Cidadão`. As audiências aconteceram na manhã do último domingo (25 de novembro) no Fórum de Cuiabá. Das audiências realizadas, 60,7% dos casos, o que corresponde a 67 meninos e meninas, passaram a ter no registro de nascimento o nome do pai. Ou seja, estes foram os casos cujos pais fizeram o reconhecimento espontâneo dos filhos diante do juiz.

O índice foi considerado satisfatório pelos coordenadores do projeto, porque superou a média nacional de conciliações. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no Brasil os acordos são celebrados entre 30 a 35% dos casos que chegam à conciliação. Nas audiências do projeto ‘Pequeno Cidadão`, a média praticamente dobrou.

Ao todo foram agendadas 160 audiências de reconhecimento de paternidade. Desse total, foram realizadas 111 audiências. Sendo que as partes chegaram a um acordo amigável, por meio da conciliação, em 67 casos. Conforme os dados da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) 30,3% dos supostos pais, preferiram optar pela realização do exame de DNA, o que representa 34 casos.           

O resultado dos exames de DNA será entregue pelos laboratórios direto à Ceja, que irá intimar as partes para comunicar o laudo. Quando o resultado for positivo, os pais serão encaminhados para o Cartório do 3º Ofício de Notas de Cuiabá para a confecção da nova certidão de Nascimento.

Em 9% das audiências houve a necessidade da dar prosseguimento à ação. Seis casos foram encaminhados para o Ministério Público e quatro para a Defensoria. Nas audiências em que uma das partes não compareceu o Poder Judiciário irá tomar as providências cabíveis.

Para o próximo ano, a previsão da coordenação do projeto é que ele seja estendido para a comarca de Várzea Grande e todas as regionais de Cuiabá. A meta da coordenação é atingir as 79 comarcas do Estado de forma paulatina.

 

Fonte: CNJ