Reformada decisão que não reconheceu direito de efetivação de interina

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou decisão da Justiça de Alagoas que declarou a vacância do cartório do único ofício do município de Pilar, em razão da atual titular ser filha do antigo tabelião.

 

De acordo com o processo, a atual titular do cartório foi nomeada escrevente juramentada e substituta em 1978 e, com o falecimento do titular da serventia, em 1985, assumiu a titularidade na condição de interina.

 

Efetivação


Em 2010, no entanto, o Conselho Nacional de Justiça confirmou decisão do então corregedor, ministro Gilson Dipp, que decidiu pela alteração da condição de interina para confirmar sua efetivação na serventia extrajudicial.

 

Foram reconhecidos presentes os requisitos descritos no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/82, combinado com o artigo 47 da Lei Federal nº 8.935/94. Os dispositivos exigem cinco anos de substituição na mesma serventia até 31/12/1983 e vacância da serventia até 5/10/1988.

 

Alegações


Ao prestar informações ao CNJ, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) esclareceu que decidiu alterar a situação da titularidade em 2008, após parecer de uma comissão instituída pelo tribunal para analisar a situação das serventias extrajudiciais do estado.

 

O parecer decidiu declarar a serventia vaga, devendo ser provida por meio de concurso público, em razão da relação de parentesco entre a atual titular do cartório e o antigo tabelião, uma vez que estaria configurada a hipótese de nepotismo.

 

Decisão reformada


O CNJ, entretanto, reformou a decisão. O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que relatou o processo, considerou que a configuração do vínculo de nepotismo não poderia ser alegada pelo TJAL, uma vez que “a requerente é de fato a atual titular do cartório e, portanto, não há que se aferir se o vínculo com o anterior titular fere o princípio da moralidade”.

 

Segundo ele, a decisão do tribunal, além de contrariar decisão do próprio Conselho, proferida em 2010, violou dispositivos constitucionais e legais.


“Não restam dúvidas de que a requerente tem direito à efetivação na serventia extrajudicial pela qual responde desde 1985, em razão do preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais. Nesse mesmo sentido, o decidido pelo ministro Gilson Dipp, na condição de Corregedor Nacional de Justiça, em 2010”, disse Corrêa da Veiga.

 

Os conselheiros, de forma unânime, acompanharam a decisão do relator e reconheceram a titularidade da serventia do cartório do único ofício do município de Pilar.

 

 

Fonte: CNJ