A palestra “Regime tributário aplicável ao tabelião e oficial de registro” abriu o terceiro dia do XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial de Registro, em João Pessoa. A advogada Sandra Denardi usou diversos pareceres jurídicos para apresentar seu entendimento sobre a cobrança do ISS pelos municípios brasileiros. De acordo com a especialista, a cobrança sobre a receita bruta dos cartórios é ilegal e não faz sentido. “Diante do caráter pessoal do trabalho dos notários e registradores entendo que o ISS não poderia atacar a receita bruta dos cartórios. Essa forma de proceder dos municípios é inconstitucional e ilegal. Além de ser muito injusta, uma vez que é um custo a atividade de surpresa. Sem ser considerada nos emolumentos, acaba sendo uma espécie de confisco de parte do patrimônio”, finaliza.
Na sequência, o advogado Rodrigo Toscano de Brito apresentou a palestra “As novas legislações e seus reflexos na atividade notarial e registral”. Brito restringiu a explanação às leis aprovadas pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2010 e destacou as mais importantes por especialidade. Entre as normas discutidas pelo advogado estão a 12.133/10, que acelerou o processo de habilitação para o casamento, acabando com a passagem pelo Judiciário; a 12.100/09, que permitiu a retificação de erros nos registros de nascimento, casamento, diretamente nos cartórios e a 11.977/09, que regulamenta o programa “Minha Casa e Minha Vida” e influi nos registros imobiliários. “O que nós notamos nesse levantamento é uma tendência interessante na legislação que é trazer muito do que se tinha no âmbito do Judiciário para a atividade notarial e registral. Há uma tendência de Desjudicialização muito grande”, explica.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor na atividade notarial e registral também foi um dos temas debatidos na quarta-feira (17/11). O advogado e professor Frederico Viegas de Lima abordou o assunto no encontro e garantiu ser impossível aplicar o CDC por completo na atividade desenvolvida pelos cartórios. “No fundo estamos diante de duas faces de uma mesma moeda. O código é aplicável em alguns momentos e inaplicável em outros. É totalmente aplicável para uma especialidade e totalmente inaplicável para outra”, explica. De acordo com o professor, notários e registradores não podem ser comparados a profissionais liberais nem empresários. “É impossível aplicar o código todo para notários e registradores. Nem todos os atos expressam uma relação de consumo”, finaliza.
Para encerar o dia, os professores Paulo Roberto Pereira de Souza e Paraguasú Éleres trouxeram luz ao tema “O direito ambiental e a atividade notarial e registral”. Importantes questões sobre Reserva Legal e Terreno de Marinha foram apresentadas pelos estudiosos, que consideraram a publicidade do Direito Ambiental no âmbito da atividade notarial e registral um dos maiores ganhos da população na preservação ao meio ambiente. “A informação ambiental como parte do cadastro dos registros de imóveis, as restrições ambientais e sua publicidade registral, além da intervenção notarial no uso da servidão ambiental para efetivar reserva legal fora do imóvel, documentar cessão de créditos de carbono em projetos florestais e instituir novos gravames na área ambiental, são alguns dos avanços garantidos pela legislação ambiental”, explicou o professor Paulo Roberto Pereira de Souza.
À noite, os congressistas participaram de um jantar em comemoração ao “Dia do Notário e do Registrador”, na casa de eventos Paço dos Leões.
O XII Congresso terminou na quinta-feira (18/11), no hotel Tambaú, em João Pessoa. A íntegra das palestras será disponibilizada no decorrer das semanas.
Fonte: Anoreg-BR