Notários e registradores de cartórios não são funcionários públicos e, portanto, não têm de se submeter à aposentadoria compulsória prevista na Constituição Federal. O argumento é de Genésio Rocha Stábile, que foi aposentado compulsoriamente e pede, no Supremo Tribunal Federal, a anulação de sua aposentadoria.
Ele tenta suspender os efeitos da Portaria do chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que, segundo ele, declarou indevidamente sua aposentadoria.
Stábile alega que a autoridade infringiu o artigo 236 da Constituição, segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privativo, por delegação do poder público. Ele conta que foi aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade das funções de registrador. Segundo a defesa, o aposentado não tem recebido a remuneração a que tem direito. Ele garante que outras pessoas que se encontram na mesma situação já obtiveram êxito na suspensão de suas aposentadorias e já se encontram no pleno exercício de suas funções.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Fonte : Conjur