Luís Marcelo Theodoro de Lima Junior, oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Poço Fundo, juntamente com a Dra. Letícia Franco Maculan Assumpção, titular do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte, e diretora do Recivil ganharam o 5º lugar no Conarci Acadêmico com o artigo intitulado: “A Lei 14.382 De 2.022 e As Alterações De Prenome Diretamente Nos Ofícios De Registro Civil Das Pessoas Naturais”.
“Primeiramente, manifesto a nossa alegria pela aprovação do trabalho por essa egrégia comissão examinadora, composta por especialistas do direito notarial e registral, o que por si só constitui honra imensurável”, celebrou Luiz Marcelo.
Nosso trabalho teve como ponto fulcral a análise procedimental inerente às possibilidades de alteração de prenome introduzidas pela Lei Federal 14.382/2022, delineando o regime jurídico aplicável a fim de servir de apoio aos colegas registradores civis que receberem tais pedidos em seus cartórios, completou a dra. Letícia.
Dentre os temas enfrentados, primeiramente foram postos esclarecimentos sobre a tramitação do pedido de alteração motivada de prenome e sobrenome do recém-registrado no prazo de 15 dias após ao registro, abordado de forma didática, enunciando todas as possibilidades de intercorrências. Foi realizada a análise da possibilidade de alteração extrajudicial imotivada de prenome, após o implemento da maioridade civil, bem como a aplicação analógica dos requisitos previstos no Provimento nº. 73/2018 do CNJ, com fito de dar substrato probatório suficiente ao Oficial para concluir acerca da existência, ou não, de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, em prol da efetivação célere dos direitos da personalidade, garantindo autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos praticados. O Recivil parabeniza os premiados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil