A Corregedoria Geral de Justiça regulamentou sobre o registro de nascimento dos filhos concebidos por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, por meio do Provimento nº 328/2016.
O registro das crianças e a emissão da certidão de nascimento serão realizados segundo as regras contidas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52/2016, observadas, no que couberem, as disposições do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 260/2013.
De acordo com o Provimento 52 do CNJ, o registro de nascimento de filhos havidos por técnicas de reprodução assistida será inscrito no livro “A”, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento de ambos os pais, ou de apenas um deles se forem casados ou conviverem em união estável. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
Os documentos a serem exigidos para o registro de crianças concebidas por técnicas de reprodução assistida e os procedimentos que devem serem observados constam no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52/ 2016.
Provimento 328/2016 que altera o Provimento 260/2013 foi disponibilizado na edição do DJe de 11/07/2016.
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Fonte: TJMG