O Projeto de Lei 7129/06, do deputado Milton Monti (PL-SP), prevê que a certidão de nascimento deverá informar o tipo e fator sangüíneos e a cor da pele do bebê. O texto determina que, caso a pessoa tenha irmão gêmeo ou outro irmão com o mesmo prenome, essa informação também precisará ser incluída no documento. A proposta modifica a Lei de Registros Públicos (6015/73).
De acordo com o parlamentar, a mudança não implicará custos ao cartório de registro de nascimento, mas terá grande valor para a sociedade. “Muitas vidas poderão ser salvas, pois haverá casos em que a simples menção do tipo sangüíneo será o limite entre a vida e a morte”, ressalta Monti. Segundo ele, cerca de 70% dos brasileiros não sabem qual é o seu tipo sangüíneo.
Tramitação
O PL 7129/06 está apensado ao PL 308/95, que determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sangüíneo do titular na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e precisarão passar também pela votação do Plenário.
Fonte: Agência Câmara