Registro de nascimento poderá ser informado a DRTs

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2416/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar às delegacias regionais do Trabalho o nascimento de filhos de empregados. A proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), estabelece que a notificação deve ocorrer na primeira semana de cada mês.

Segundo o parlamentar, a medida é importante para garantir o cumprimento das licenças maternidade e paternidade. “Sabe-se que o trabalhador muitas vezes se sente intimidado pelo empregador em razão de pedido de cumprimento de seus direitos. Porém, se o Estado fiscalizá-lo, aplicando as penalidades administrativas pela violação dos direitos, protege-se o emprego”, ressalta.

A lei em vigor estipula que os oficiais do registro civil devem enviar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Caso contrário, estão sujeitos a multas de um a cinco salários mínimos. O projeto mantém todas essas determinações, apenas acrescentando as novas.

Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-2416/2007

 

Fonte: Agência Câmara